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norma nº 6/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-01-02
Ementa"Dispõe sobre contração de servidora"
native_id2205

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 006/2019
“Dispõe sobre contratação de servidora”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos:
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretaria e Parlamentar deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos
cargos, até a realização de concurso público para preenchimento, e
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº
003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação da SRA. TATIANA APARECIDA AUGUSTO
BORGES DA ROCHA, para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar,
ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e
Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas —
Resolução nº 007/2017 e modificação imposta pela Resolução 011/2018, com
vencimentos no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), vigorando até 31 de
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes,
devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de concurso público.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
itssar 0/o bn Ha
eovane dos Reis Silva
Presidente

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