| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO PERÍODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 01,02,03,04 e 05 DE MARÇO DE 2019, PARA FISCALIZAÇÃO E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Es Sifragitã Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.166/2019 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSO- AL NO PERÍODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 01, 02 03, 04 e 05 DE MARÇO DE 2019, PARA FISCALIZAÇÃO E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre- sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal em caráter temporário para prestação de serviços de fiscalização e apoio nas festividades carnava- lescas, que se realizarão durante os dias 01, 02, 03, 04 e 05 de março de 2019. Art. 2º - Poderão ser contratadas pessoas até o limite quantitativo máximo de 30 (Trinta) fiscais, que receberão o valor de até R$80,00 (oitenta reais) por noite trabalhada, em horário a ser estabelecido. $1º As pessoas a serem contratadas, constantes na autorização da presente lei, não pode- rão ser alocadas para atender à segurança do evento carnavalesco. 82º Ao pessoal a ser contratado por esta lei, deverão ser observadas as normas trabalhis- tas vigentes, principalmente as que se referem ao recolhimento das contribuições devi- das ao INSS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de Fevereiro de 2019. no GO Pauty Sérgio Gornati Prefeito Municipal