br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2166/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2019
Date 2019-02-20
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO PERÍODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 01,02,03,04 e 05 DE MARÇO DE 2019, PARA FISCALIZAÇÃO E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de Monte Santo de Minas
Es Sifragitã Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.166/2019
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSO-
AL NO PERÍODO DAS FESTIVIDADES
CARNAVALESCAS DIAS 01, 02 03, 04 e 05 DE
MARÇO DE 2019, PARA FISCALIZAÇÃO E
APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre-
sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal em caráter
temporário para prestação de serviços de fiscalização e apoio nas festividades carnava-
lescas, que se realizarão durante os dias 01, 02, 03, 04 e 05 de março de 2019.
Art. 2º - Poderão ser contratadas pessoas até o limite quantitativo máximo de 30 (Trinta)
fiscais, que receberão o valor de até R$80,00 (oitenta reais) por noite trabalhada, em
horário a ser estabelecido.
$1º As pessoas a serem contratadas, constantes na autorização da presente lei, não pode-
rão ser alocadas para atender à segurança do evento carnavalesco.
82º Ao pessoal a ser contratado por esta lei, deverão ser observadas as normas trabalhis-
tas vigentes, principalmente as que se referem ao recolhimento das contribuições devi-
das ao INSS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de Fevereiro de 2019.
no
GO Pauty Sérgio Gornati
Prefeito Municipal

open original →