br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-24
Ementa"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.999/2.001."
native_id2211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
cad
RESOLUÇÃO Nº 002/98
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE IN. VESTIMENTOS
PARA O TRIÊNIO DE 1.999/2.001.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por meio
de seus representantes aprova e seu Presidente sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas para o triênio de 1.999/2.001,
elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos
e Metas da Administração para as Despesas de Capital e outras delas
decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração
continuada.
Art. 2º - Integram a presente Lei os Seguintes anexos:
a) Anexo 1 - Diretrizes
b) Anexo II - Objetivos
e) Anexo III- Metas da Administração.
Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de
Metas (Anexo III), são estimados a preço de 1.997.
DO
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e
atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações
dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1.999/2.0001 estimados a preços de 1.997 serão corrigidos
>
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
seno caee neem ssomnooomooamsona ese maieso
monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais
correspondentes àqueles exercícios.
1.999.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 24 de Novembro de 1.998.
ANTÓNIO NUNES MACHADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
RD Vi GONÇALVES MIGUEL
DENTE DA CAMARA
aa Uia
DO APARECIDO LOPES
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA

open original →