| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 003/97 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova e seu Presidente sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos desta Resolução e que estima a Receita em R$ 370.000,00(Trezentos e setenta mil reais). Art.2º - A RECEITA será realizada mediante transferência do Município na forma de Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 333.000,00 1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 330.000,00 NDA 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.000,00 NE, 2.0 RECEITAS DE CAPITAL R$ 37.000,00 Ss 2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 37.000,00 OTAL DA RECEITA ESTIMADA.........ceesesensesesenensesensasesensos R$370.000,00 “Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Orgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR ÓRGÃOS: 1.1 Corpo Legislativo R$ 120.000,00 1.2 Manutenção de Fest. Homen/Recepções R$ 20.000,00 1.3 Manutenção de Ativ.Jurid/Financeiras R$ 230.000,00 TOTAL DAS DESPESAS........................... R$ 370.000,00 b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS: 01 - Legislativa R$ 354.000,00 TOTAL... 022. -.-eroror0ece0eneoesecens cs nnesseses soco cones ac R$ 354.000,00 ce) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0 Despesas Correntes R$ 334.000,00 3.1 Despesas de Custeio R$ 327.000,00 3.2 Transferências Correntes R$ 7.000,00 4.0 Despesas de Capital R$ 20.000,00 4.1 Investimentos R$ 20.000,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 16.000,00 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º (terceiro) far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a abrir Adicionais Suplementares até o limite de 30Y(trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, os recursos seguintes: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. b) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais . Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.998. Monte Santo de Minas, 11 de Novembro de 1.997. tes pesa JAIR GONÇALVES DA(CRUZ PRESIDENTE DA-CÂMARA ANTO o NUNES MACHADO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MARIA ISABEL VIANA DOS SANTOS ) 1a. SECRETÁRIA DA CÂMARA