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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-11-11
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998."
native_id2213

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 003/97
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.998.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de
seus representantes, aprova e seu Presidente sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal
de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado
pelos anexos desta Resolução e que estima a Receita em R$
370.000,00(Trezentos e setenta mil reais).
Art.2º - A RECEITA será realizada mediante transferência
do Município na forma de Legislação em vigor, observado o seguinte
desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 333.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 330.000,00 NDA
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.000,00 NE,
2.0 RECEITAS DE CAPITAL R$ 37.000,00 Ss
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 37.000,00
OTAL DA RECEITA ESTIMADA.........ceesesensesesenensesensasesensos R$370.000,00
“Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Orgãos da
Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGÃOS:
1.1 Corpo Legislativo R$ 120.000,00
1.2 Manutenção de Fest. Homen/Recepções R$ 20.000,00
1.3 Manutenção de Ativ.Jurid/Financeiras R$ 230.000,00
TOTAL DAS DESPESAS........................... R$ 370.000,00
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa R$ 354.000,00
TOTAL... 022. -.-eroror0ece0eneoesecens cs nnesseses soco cones ac R$ 354.000,00
ce) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 Despesas Correntes R$ 334.000,00
3.1 Despesas de Custeio R$ 327.000,00
3.2 Transferências Correntes R$ 7.000,00
4.0 Despesas de Capital R$ 20.000,00
4.1 Investimentos R$ 20.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 16.000,00
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo
3º (terceiro) far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as
unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder
Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a abrir Adicionais
Suplementares até o limite de 30Y(trinta por cento) da despesa fixada nesta lei,
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, os recursos seguintes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na
forma do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
b) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência,
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais .
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.998.
Monte Santo de Minas, 11 de Novembro de 1.997.
tes pesa
JAIR GONÇALVES DA(CRUZ
PRESIDENTE DA-CÂMARA
ANTO o NUNES MACHADO
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA ISABEL VIANA DOS SANTOS )
1a. SECRETÁRIA DA CÂMARA

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