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norma nº 4/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-11-11
Ementa"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.998/2000."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 004/97
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIÊNIO DE 1.998/2000.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por meio
de seus representantes aprova e seu Presidente sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas para o triênio de 1.998/2.000, elaborado
na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da
Administração para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as
atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I- Diretrizes;
b) Anexo II- Objetivos;
c) Anexo III- Metas da Administração.
Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de
Metas (Anexo INN), são estimados a preços de 1.997. y
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, 37:
serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades dé
duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos,
serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1.998/2.000 estimados a preços de 1.997 serão corrigidos
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais,
correspondentes âqueles exercícios .
1.998.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 11 de Novembro de 1.997.
JAIR GONÇALVES É
PRESIDENTE DACÂMARA
áR 7 ONIO NUNES MACHADO
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA ISABEL VIANA DOS SANTOS
la. SECRETARIA DA CAMARA

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