| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | "APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.998/2000." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 004/97 “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.998/2000.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por meio de seus representantes aprova e seu Presidente sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas para o triênio de 1.998/2.000, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I- Diretrizes; b) Anexo II- Objetivos; c) Anexo III- Metas da Administração. Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo INN), são estimados a preços de 1.997. y Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, 37: serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades dé duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1.998/2.000 estimados a preços de 1.997 serão corrigidos Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes âqueles exercícios . 1.998. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 11 de Novembro de 1.997. JAIR GONÇALVES É PRESIDENTE DACÂMARA áR 7 ONIO NUNES MACHADO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MARIA ISABEL VIANA DOS SANTOS la. SECRETARIA DA CAMARA