| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-10-10 |
| Ementa | "DISPÕES SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO COMO COMO PRECEITUA O ARTIGO 37-INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." |
| native_id | 2216 |
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"a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 001/96, “ve DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO COMO “EITUA O ARTIGO 37- INCISO IX DA EC ÇÃO FEDERAL. ” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado , como preceitua o art. 37 - IX da Constituição Federal, na seguinte forma: Cargo - Auxiliar de Serviços Gerais 01 (um) Valor - R$ 290.51( duzentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) mensais. Art. 2º - A referida contratação terá prazo de 12(doze) meses , podendo após o término, ser efetuado novos contratos pelo mesmo prazo, ficando o servidor amparado pela legislação em vigor. Art. 3º - A contratação relacionada no artigo acima será para atender situação excepcional e de interesse público, até que se obtenha verbas para ser promovido concurso público. Art.4º - Para cumprimento da presente lei. serão utilizadas dotações próprias do orçamento do corrente exercício. Art.5º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 10 de Outubro de 1.996. 7 PAULO OLÍMPIO DE MORAES PRESIDENTE LUIZ HENRIQUE GOMES BRUNO VICE-PRESIDENTE