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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-10-10
Ementa"DISPÕES SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO COMO COMO PRECEITUA O ARTIGO 37-INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
native_id2216

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"a
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 001/96, “ve
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO
DETERMINADO COMO “EITUA O ARTIGO 37- INCISO IX DA
EC ÇÃO FEDERAL.
” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado , como preceitua o art. 37 - IX da
Constituição Federal, na seguinte forma:
Cargo - Auxiliar de Serviços Gerais
01 (um)
Valor - R$ 290.51( duzentos e noventa reais e cinquenta e
um centavos) mensais.
Art. 2º - A referida contratação terá prazo de 12(doze)
meses , podendo após o término, ser efetuado novos contratos pelo mesmo
prazo, ficando o servidor amparado pela legislação em vigor.
Art. 3º - A contratação relacionada no artigo acima será
para atender situação excepcional e de interesse público, até que se obtenha
verbas para ser promovido concurso público.
Art.4º - Para cumprimento da presente lei. serão utilizadas
dotações próprias do orçamento do corrente exercício.
Art.5º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 10 de Outubro de 1.996.
7
PAULO OLÍMPIO DE MORAES
PRESIDENTE
LUIZ HENRIQUE GOMES BRUNO
VICE-PRESIDENTE

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