| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | "ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997. |
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variada cdi rins siri ari ci ca ad oi ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUCÃO No. 0003/96 " ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.997.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUCAO: Art.lo. -— Fica aprovado o Orcamento da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercicio financeiro de 1.997, diseriminado pelos anexos desta Resolucão e que estima a Receita em R$ 288.000,00(Duzentos e oitenta e oito mil reais). Art.2o. - A RECEITA será realizada mediante érência do Município na forma de Legislacão em vigor, ob- ervado o seguinte desdobramento: «0 RECEITAS CORRENTES R$ 259.200,00 «7 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 256.400,00 «9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.800,00 «0 RECEITA DE CAPITAL R$ 28.800,00 «4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 28.800,00 TOTALHDA RECEITA ESTIMADO a eusmimiminása cs RS 288.000,00 Art.30. - A DESPESA será realizada de acordo com a programacão estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por Orgãos da Administracão e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR ORGÃOS: 1.1 Corpo Legislativo R$ 190.000,00 1.2 Manutencão de Fest .Homenagens, Recepcões R$ 9.000,00 1.3 Manutencão de Atividades Jurid/Financeiras R$ 189.000,00 TOTAL DAS DESPESAS..........cccccccccclclll cs R$ 288.000,00 b) DESPESA POR FUNCOES PROGRAMATICAS 01- Legislativa R$ 99.000,00 07- Administracão e Planejamento R$ 189.000,00 RO EA Laos x 60 78 308 5.08 Bis E GÊO BIS los a 065 0 ui 06 190 4 197 81076 dO 0 10 6d 6 107 6 Gotta R$ 288.000,00 c) DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Gráfica Montessantense ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 3.0 Despesas Correntes R$ 249.000,00 3.1 Despesas de Custeio R$ 246.200,00 3.2 Transferências Correntes R$ 2.800,00 4.0 Despesas de Capital R$ 18.000,00 4.1 Investimentos R$ 18.000,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 21.000,00 ERON ERR <> PE DS R$ 288.000,00 Art.4o. - A aplicacão dos recursos discrimina- dos no Artigo 30.(terceiro) far-se-à de acordo com a programacão estabelecida para as unidades orcamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolucão. Art.50. - Durante a execucão orcamentária, fi- ca o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orcamentos a abrir Adicionais Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada nesta lei,para reforcar dotacões que se tornarem insuficientes, os recursos seguintes: a) anulacão parcial ou total de dotacões orca- mentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64. Art.60. - Ficam revogadas as disposicões em contrário, entrando esta Resolucão em vigor a partir de 10. de Janeiro de 1.997. Monte Santo de Minas, 02 de Dezembro de 1.996. “Paulo Olimpio de Moraes Presidente da Câmara dz Henrique Gomês Bruno Vice-Presidente Câmara Municipal de Monte Santo de Minas