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norma nº 3/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-12-02
Ementa"ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997.
native_id2218

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUCÃO No. 0003/96
" ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.997.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
através de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUCAO:
Art.lo. -— Fica aprovado o Orcamento da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercicio financeiro de
1.997, diseriminado pelos anexos desta Resolucão e que estima a
Receita em R$ 288.000,00(Duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art.2o. - A RECEITA será realizada mediante
érência do Município na forma de Legislacão em vigor, ob-
ervado o seguinte desdobramento:
«0 RECEITAS CORRENTES R$ 259.200,00
«7 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 256.400,00
«9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.800,00
«0 RECEITA DE CAPITAL R$ 28.800,00
«4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 28.800,00
TOTALHDA RECEITA ESTIMADO a eusmimiminása cs RS 288.000,00
Art.30. - A DESPESA será realizada de acordo
com a programacão estabelecida nos quadros anexos, distribuidos
por Orgãos da Administracão e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ORGÃOS:
1.1 Corpo Legislativo R$ 190.000,00
1.2 Manutencão de Fest .Homenagens, Recepcões R$ 9.000,00
1.3 Manutencão de Atividades Jurid/Financeiras R$ 189.000,00
TOTAL DAS DESPESAS..........cccccccccclclll cs R$ 288.000,00
b) DESPESA POR FUNCOES PROGRAMATICAS
01- Legislativa R$ 99.000,00
07- Administracão e Planejamento R$ 189.000,00
RO EA Laos x 60 78 308 5.08 Bis E GÊO BIS los a 065 0 ui 06 190 4 197 81076 dO 0 10 6d 6 107 6 Gotta R$ 288.000,00
c) DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Gráfica Montessantense
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
3.0 Despesas Correntes R$ 249.000,00
3.1 Despesas de Custeio R$ 246.200,00
3.2 Transferências Correntes R$ 2.800,00
4.0 Despesas de Capital R$ 18.000,00
4.1 Investimentos R$ 18.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 21.000,00
ERON ERR <> PE DS R$ 288.000,00
Art.4o. - A aplicacão dos recursos discrimina-
dos no Artigo 30.(terceiro) far-se-à de acordo com a programacão
estabelecida para as unidades orcamentárias, aprovada nos anexos
da presente Resolucão.
Art.50. - Durante a execucão orcamentária, fi-
ca o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orcamentos a
abrir Adicionais Suplementares até o limite de 30%(trinta por
cento) da despesa fixada nesta lei,para reforcar dotacões que se
tornarem insuficientes, os recursos seguintes:
a) anulacão parcial ou total de dotacões orca-
mentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64.
Art.60. - Ficam revogadas as disposicões em
contrário, entrando esta Resolucão em vigor a partir de 10. de
Janeiro de 1.997.
Monte Santo de Minas, 02 de Dezembro de 1.996.
“Paulo Olimpio de Moraes
Presidente da Câmara
dz Henrique Gomês Bruno
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas

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