br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 4/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-12-02
Ementa"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PAR O TRIÊNIO DE 1.997/1.999."
native_id2219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.767.676/0001-00
RESOLUCÃO No.0004/96
"APROVA O ORCAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO
DE 1.997/1.999."
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
por meio de seus representantes aprova a seguinte RESOLUCÃO:
Art.lo. - O Orcamento Plurianual de Investi-
mentos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas para o Triênio
de 1.997/1.999, respectivamente, estima para o periodo Investi-
mentos (Despesas de Capital) R$ 86.000,00(Oitenta e seis mil
BS)
Art.20. - Os recursos destinados aos financia-
mentos dos Investimentos estimados no presente Orcamento corren-
te, assim as RECEITAS DE CAPITAL, discriminados:
1997 1998 1999 TOTAL
TRANSF.DE CAPITAL 28.800,00 28.800,00 30.000,00 87.600,00
TOTARERR . ....s.s.. 28.800,00 28.800,00 30.000,00 87.600,00
Art.30.) - As despesas de Capital, discrimina-
das em quatro anexos, cuja realizacão fica autorizada por Lei,
são programadas com base nos recursos considerados disponiveis e
desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1996 1997 1998 TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 18.000,00 18.000,00 86.000,00
03- Ad.e Planejamento
TORAS SE. ...... 50.000,00 18.000,00 18.000,00 86.000,00
Art.40.) - Na elaboracão das propostas orca-
mentárias anuais, do periodo, serão ajustadas, as importâncias
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.767.676/0001-00
consignadas aos Projetos, -podendo em consequência da alteracão da
Receita serem criados novos, suprimidos ou reformulados os Proje-
tos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Unico- As importâncias referentes
aos exercicios de 1.997 a 1.999, estimados a preco de 1.997, serão
corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboracão dos orcamen-
tos anuais correspondentes àqueles exercicios.
Art.50. - Esta Resolucão entrará em vigor em
10. de Janeiro de 1.997, revogando as disposicões em contrário.
Monte Santo de Minas, 02 de Dezembro de 1.996.
E... ="
EEE taco —
C- —
Paulo Olimpio de Moraes
Presidente da Câmara
Henrique Gomes Bruno
VicesPresidente
» O iii
Ea firig

open original →