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norma nº 1638/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2008
Date 2009-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS”
native_id222

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
Lei nº. 1.638/08 
“Dispõe sobre autorização de venda em leilão 
de bens móveis inservíveis” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 
8.666/93, a realizar a venda em hasta pública de bens móveis inservíveis 
do Patrimônio, através de licitação na modalidade leilão, a quem oferecer 
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
Art. 2º - A relação dos bens a serem leiloados 
são os constantes dos Anexos I e II, ambos partes integrantes da presente 
lei, sendo permitido ao Executivo Municipal, surgindo outros bens 
imprestáveis na antevéspera do leilão, incluí-los no rol anexo, podendo 
qualquer membro do Poder Legislativo Municipal acompanhar e fiscalizar a 
regularidade da hasta pública. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 

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