| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2008 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº. 1.638/08 “Dispõe sobre autorização de venda em leilão de bens móveis inservíveis” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, a realizar a venda em hasta pública de bens móveis inservíveis do Patrimônio, através de licitação na modalidade leilão, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Art. 2º - A relação dos bens a serem leiloados são os constantes dos Anexos I e II, ambos partes integrantes da presente lei, sendo permitido ao Executivo Municipal, surgindo outros bens imprestáveis na antevéspera do leilão, incluí-los no rol anexo, podendo qualquer membro do Poder Legislativo Municipal acompanhar e fiscalizar a regularidade da hasta pública. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934.