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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-27
Ementa"EMENDA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E ENCARREIRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS."
native_id2221

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
COC 23.767.678/0001-00
RESOLUÇÃO No.001/95
EMENDA AO PLANO DE CARGOS E SALARIOS E ENCARREIRAMENTO DOS
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG “
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e san-
ciona a seguinte Lei:
Art. 1lo.- O Artigo 34 , do Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de
onte Santo de Minas, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 34- Após cinco anos de efetivo serviço
de cargo na Câmara Municipal, o servidor fará juz a três (03) me-
ses de férias prêmio.'
Art. 2o.- Esta emenda ao Plano de Cargos e Sa-
lários e Encarreirumento dos Servidores da Câmara Municipal de
onte Santo de Minas, entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1.994.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 27 de março de 1.995.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
E A
emite
Luiz Henrique Gomes Bruno
Presidente
Fréricísco José dos Santos
Vice-Presidente
Márci Fogispa ta alhães
ló. Secretário

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