| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | "EMENDA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E ENCARREIRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
| native_id | 2221 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS COC 23.767.678/0001-00 RESOLUÇÃO No.001/95 EMENDA AO PLANO DE CARGOS E SALARIOS E ENCARREIRAMENTO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG “ A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e san- ciona a seguinte Lei: Art. 1lo.- O Artigo 34 , do Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de onte Santo de Minas, passa a vigorar a seguinte redação: Art. 34- Após cinco anos de efetivo serviço de cargo na Câmara Municipal, o servidor fará juz a três (03) me- ses de férias prêmio.' Art. 2o.- Esta emenda ao Plano de Cargos e Sa- lários e Encarreirumento dos Servidores da Câmara Municipal de onte Santo de Minas, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1.994. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 27 de março de 1.995. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas E A emite Luiz Henrique Gomes Bruno Presidente Fréricísco José dos Santos Vice-Presidente Márci Fogispa ta alhães ló. Secretário