| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-04-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005-1992." |
| native_id | 2222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS C6C 23.787.676/0001-00 RESOLUÇÃO No.002/95 * DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU- ÇÃO: Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi- xado para Abril de 1.995,por motivo de não terem sido aplicados os reajustes do IPCr, de julho de 1994 até a presente data, a re- muneração dos Vereadores da Câmara. Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$ 212,82( Duzentos e doze reais e oitenta e dois centavo Ss), compre- endendo a parte Fixa e Variável. Art. 3o.- À parte Variável do Subsídio corresponde a 5O%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$106,41(cento e seis reais e quarenta e um centavos) ,será paga devido ao compa- recimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas votações. Parágrafo Único - O valor de cada Sessão Ordinária serê obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art. 4o.— O Presidente da Câmara Municipal terá di- reito à Verba de Representação, correspondente ao valor em até 100% ( cem por cento ) do total do subsídio. Art.5o.-- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 03 de abril de 1.995. PRESIDENTE CISCO JOSE DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE rs ig, < e MARCIO o SOS DIO MAGAL, Rad lo. SECRETARIS