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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-04-03
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005-1992."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.787.676/0001-00
RESOLUÇÃO No.002/95
* DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU-
ÇÃO:
Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi-
xado para Abril de 1.995,por motivo de não terem sido aplicados
os reajustes do IPCr, de julho de 1994 até a presente data, a re-
muneração dos Vereadores da Câmara.
Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$
212,82( Duzentos e doze reais e oitenta e dois centavo Ss), compre-
endendo a parte Fixa e Variável.
Art. 3o.- À parte Variável do Subsídio corresponde
a 5O%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$106,41(cento e
seis reais e quarenta e um centavos) ,será paga devido ao compa-
recimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas
votações.
Parágrafo Único - O valor de cada Sessão Ordinária
serê obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número
de Sessões que foram programadas durante o mês.
Art. 4o.— O Presidente da Câmara Municipal terá di-
reito à Verba de Representação, correspondente ao valor em até
100% ( cem por cento ) do total do subsídio.
Art.5o.-- Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 03 de abril de 1.995.
PRESIDENTE
CISCO JOSE DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
rs
ig, < e
MARCIO o SOS DIO MAGAL, Rad
lo. SECRETARIS

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