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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 4/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-05-30
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/1992."
native_id2223

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.767.676/0001-09
RESOLUÇÃO No. (95
cd
“ DISPOR SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. "
ra Municipal de Monte Santo de Minas,
A Câma
es legais, decret
de suas atribuiçõ
e promulga a seguinte RESOLU-
ÇÃO:
Art. lo.- Com base na
à xado para o mês de Maio de 1.995, a
Câmara.
Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$
216,90(Duzentos e dezesseis reais e noventa centavos), compreen-
dendo a parte Fixa e Variável.
Art. 30.- À parte Variável do Subsídio corr onde
a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de € 45( to e
oito reais e quarenta e cinco centavos) ,serã PRE 3)
parecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e
votações.
Parágrafo Unico - O valor de cada Sessãc
serã obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número
de Sessões que pesa programadas durante o mês
Art. 40.- O Presidente da Câmara Pá t
reito à Verba de Representação, correspondente ao valor
100% ( cem por cento ) do total do subsídio.
Art.5o.-- Revogam-se as disposições em contrário.
se Monte Santo de Minas, 30 de Maio de 1.995.
v
LUIZ HENRIQUE GOMES' BRUNO
PRESIDENTE
FRÂNCISCO JOSE DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE

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