| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-05-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/1992." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS C6C 23.767.676/0001-09 RESOLUÇÃO No. (95 cd “ DISPOR SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. " ra Municipal de Monte Santo de Minas, A Câma es legais, decret de suas atribuiçõ e promulga a seguinte RESOLU- ÇÃO: Art. lo.- Com base na à xado para o mês de Maio de 1.995, a Câmara. Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$ 216,90(Duzentos e dezesseis reais e noventa centavos), compreen- dendo a parte Fixa e Variável. Art. 30.- À parte Variável do Subsídio corr onde a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de € 45( to e oito reais e quarenta e cinco centavos) ,serã PRE 3) parecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e votações. Parágrafo Unico - O valor de cada Sessãc serã obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões que pesa programadas durante o mês Art. 40.- O Presidente da Câmara Pá t reito à Verba de Representação, correspondente ao valor 100% ( cem por cento ) do total do subsídio. Art.5o.-- Revogam-se as disposições em contrário. se Monte Santo de Minas, 30 de Maio de 1.995. v LUIZ HENRIQUE GOMES' BRUNO PRESIDENTE FRÂNCISCO JOSE DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE