| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-07-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/1992." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS C6C 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No.006/55 * DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU- SÃO: Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi- xado para o mês de Julho de 1.995, a remuneração dos Vereadores da Câmara. Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$ 226,52(Duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centa- vos), compreendendo a parte Fixa e Variável. Art. 30.- A parte Variável do Subsídio corresponde a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$113,26(cento e treze reais e vinte e seis centavos), será paga devido ao compare- cimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas vo- tações. Parágrafo Unico - O valor de cada Sessão Ordinãria será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di- reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até 100% ( cem por cento ) do total do subsídio. Art.5o.- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 26 de Julho de 14805. E) Z HENRIQUE GOMES BRUNO PRESIDENTE CISCO JOSE DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE <A e a s MARCIO AUGUSTO MAGALHÃES lo. SECRETÁRIO