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norma nº 6/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-07-26
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/1992."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No.006/55
* DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU-
SÃO:
Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi-
xado para o mês de Julho de 1.995, a remuneração dos Vereadores
da Câmara.
Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$
226,52(Duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centa-
vos), compreendendo a parte Fixa e Variável.
Art. 30.- A parte Variável do Subsídio corresponde
a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$113,26(cento e
treze reais e vinte e seis centavos), será paga devido ao compare-
cimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas vo-
tações.
Parágrafo Unico - O valor de cada Sessão Ordinãria
será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número
de Sessões que foram programadas durante o mês.
Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di-
reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até
100% ( cem por cento ) do total do subsídio.
Art.5o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 26 de Julho de 14805.
E)
Z HENRIQUE GOMES BRUNO
PRESIDENTE
CISCO JOSE DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
<A e a
s
MARCIO AUGUSTO MAGALHÃES
lo. SECRETÁRIO

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