br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 8/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-08-28
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 008/1995."
native_id2227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

A eee
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No.08 /95
* DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU-
ÇÃO:
Art. lo.—- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi-
xado para o mês de Agosto de 1.995, a remuneração dos Vereadores
da Câmara.
Art. 20.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$
230,64( Duzentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos),com-
preendendo a parte Fixa e Variável.
Art. 30.- A parte Variável do Subsídio corresponde
a 5BOX(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$115,32(Cento e
quinze reais e trinta e dois centavos),serã paga devido ao com-
parecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas
votações.
Parâgrafo mico - O valor de cada Sessão Ordinária
será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número
de Sessões que foram programadas durante o mês.
Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di-
reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até
100% ( cem por cento ) do total do subsidio.
Art.5o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 28 de Agosto de 1.995.
LUZZ, E ENO
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
MARCIO AUGUSTO MA KES
Íío. SECRETARIO
z

open original →