| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 008/1995." |
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A eee Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No.08 /95 * DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU- ÇÃO: Art. lo.—- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi- xado para o mês de Agosto de 1.995, a remuneração dos Vereadores da Câmara. Art. 20.- O Subsídio de cada Vereador será de CR$ 230,64( Duzentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos),com- preendendo a parte Fixa e Variável. Art. 30.- A parte Variável do Subsídio corresponde a 5BOX(cinquenta por cento), ou seja, o valor de CR$115,32(Cento e quinze reais e trinta e dois centavos),serã paga devido ao com- parecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas votações. Parâgrafo mico - O valor de cada Sessão Ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di- reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até 100% ( cem por cento ) do total do subsidio. Art.5o.- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 28 de Agosto de 1.995. LUZZ, E ENO PRESIDENTE FRANCISCO JOSE DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE MARCIO AUGUSTO MA KES Íío. SECRETARIO z