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norma nº 9/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-12-20
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.996."
native_id2228

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
COC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No. 009/95
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.996."
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
através de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.lo.) Fica ap
Municipal de Monte Santo de Minas, para o
1.996, discriminado pelos anexos desta Resolução e que estima a
Receita em R$ 519.792,00(Quinhentos e dezenove mil, setecentos e
noventa e dois reais).
Art.2o.) A RECEITA será realizada mediante
transferência | do Município na forma da Legislação em vigor, ob-
servado o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 467.812,80
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 465.012,80
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.800,00
2.0 RECEITA DE CAPITAL R$ 51.979,20
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 51.979,20
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA........ciccccclclcc co R$ 519.792,00
Art.30.) A DESPESA será realizada de acordo
com a programação estabelecida nos quadros anexos, dustribuidos
por Orgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ORGÃOS;
1.1 Corpo Legislativo R$ 190.209,00
1.2 Manutenção de Fest.Homenagens, Recepções R$ 34.222,00
1.3 Manutenção de Atividades Jurid/Financeiras R$ 295.361,00
TOTAL DAS DESPESAS........iicccclicclclcll oco R$. 519, 782,00
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS
01 - Legislativa R$ 224.431,00
O7 - Administração e Planejamento R$ 295.361,00
BECO E R$ 519.792,00
c) DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:
3.0 Despesas Correntes R$ 424.212,00
acao)
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
3.1 Despesas de Custeio R$ 411.252,00
3.2 Transferências Correntes R$ 12.960,00
4.0 Despesas de Capital R$ 95.580,00
4.1 Investimentos R$ 32.400,00
4.3 Transferências de Capital R$ 11.880,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 51.300,00
TOTABRE cc co R$ 519.792,00
Art.4o.) A aplicação dos recursos discrimina-
dos no Artigo 30. (terceiro) far-se-á de acordo com a programação
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
da presente Resolução.
Art.5o.) Durante a execução orçamentâria, fica
o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a
abrir Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, os recursos seguintes:
a) anulação parcial ou total de dotações orça-
mentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64.
Art.6o.) Ficam revogadas as disposições em
contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de to. de
Janeiro de 1.996.
TE- Imiz Henrique Gomes Bruno
-—
VICE SI E- Francisco José dos Santos
a 2 Spg
io. SECRETARIO- Mãrcio/Augusto Magálhees

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