| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.996." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS COC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No. 009/95 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.996." A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Art.lo.) Fica ap Municipal de Monte Santo de Minas, para o 1.996, discriminado pelos anexos desta Resolução e que estima a Receita em R$ 519.792,00(Quinhentos e dezenove mil, setecentos e noventa e dois reais). Art.2o.) A RECEITA será realizada mediante transferência | do Município na forma da Legislação em vigor, ob- servado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 467.812,80 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 465.012,80 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.800,00 2.0 RECEITA DE CAPITAL R$ 51.979,20 2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 51.979,20 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA........ciccccclclcc co R$ 519.792,00 Art.30.) A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, dustribuidos por Orgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR ORGÃOS; 1.1 Corpo Legislativo R$ 190.209,00 1.2 Manutenção de Fest.Homenagens, Recepções R$ 34.222,00 1.3 Manutenção de Atividades Jurid/Financeiras R$ 295.361,00 TOTAL DAS DESPESAS........iicccclicclclcll oco R$. 519, 782,00 b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS 01 - Legislativa R$ 224.431,00 O7 - Administração e Planejamento R$ 295.361,00 BECO E R$ 519.792,00 c) DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA: 3.0 Despesas Correntes R$ 424.212,00 acao) Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 3.1 Despesas de Custeio R$ 411.252,00 3.2 Transferências Correntes R$ 12.960,00 4.0 Despesas de Capital R$ 95.580,00 4.1 Investimentos R$ 32.400,00 4.3 Transferências de Capital R$ 11.880,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 51.300,00 TOTABRE cc co R$ 519.792,00 Art.4o.) A aplicação dos recursos discrimina- dos no Artigo 30. (terceiro) far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução. Art.5o.) Durante a execução orçamentâria, fica o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a abrir Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, os recursos seguintes: a) anulação parcial ou total de dotações orça- mentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64. Art.6o.) Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de to. de Janeiro de 1.996. TE- Imiz Henrique Gomes Bruno -— VICE SI E- Francisco José dos Santos a 2 Spg io. SECRETARIO- Mãrcio/Augusto Magálhees