| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 223 |
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Lei nº 1639/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de aquisição de instrumentos musicais e incentivo cultural para os alunos da “Corporação Musical Santa Cecília” do Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 06 – Cultura, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub-Unidade 06 – Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Produção, Promoção e Divulgação Cultural 2.045 Manutenção do Civismo, Cultura e Folclore 4490 52 Equipamento e Material Permanente .......................................................Ficha 0551 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 2008 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal