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norma nº 1639/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2008
Date 2008-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id223

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Lei nº 1639/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de 
despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de aquisição de 
instrumentos musicais e incentivo cultural para os alunos da “Corporação Musical Santa Cecília” do 
Município de Monte Santo de Minas. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Unidade 06 e Sub-Unidade 06 – Cultura, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Sub-Unidade 06 – Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
1301 Produção, Promoção e Divulgação Cultural 
2.045 Manutenção do Civismo, Cultura e Folclore 
4490 52 Equipamento e Material Permanente .......................................................Ficha 0551
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
8.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro 
apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 
1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
8.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 2008 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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