| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO 005/92." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS C6C 23.767.676/0001.00 RESOLUÇÃO Nº 002/93 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VER- BA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIZAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO 005/92, A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e pro- mulga a seguinte Resolução: Art.1º) - Com base na Resolução nº 005/ 92, fica fixado para o mês de Fevereiro de 1.993, a remu- neração dos Vereadores da Câmara, A4rv.2º) - O Subsídio de cada Vereador, será de Cr$ 2.590.732,32 (Dois milhões, quinhentos e no - venta mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), compreendendo a parte fixa e variável. Art.3º) - A parte variável do subsídio ! corresponde a 50% (cinquenta por cento), ou seja o valor de Crê 1.295.366,16 (Hum milhão, quzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e Gezesseis cen - tavos), será paga devido so comparecimento do Vereador às " Sessões Ordinárias e participação nas votações, Fardgrafo Único - O valor de cada Sessão Grdinéria será obtido dividindo-se o total de parte variá - vel pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art.4º) -O Presidente da Câmara Municipal terá direito à Verba de representação, correspondente ao va- Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/93 lor em até 100% (cem por cento) ão total ão Subsídio. Art.5º) - A presente Resolução entra em vigor na data de 01 de Fevereiro de 1.993. Monte Santo de Minas, 25,Fevereiro.1993. DR. NESTCR PEREIRA LIMA = Vice- Presiden PAULO MÁRCIO sz UNDO DOS SANTOS = 1º Secretário =