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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-02-25
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO 005/92."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
C6C 23.767.676/0001.00
RESOLUÇÃO Nº 002/93
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VER-
BA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIZAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO 005/92,
A Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e pro-
mulga a seguinte Resolução:
Art.1º) - Com base na Resolução nº 005/
92, fica fixado para o mês de Fevereiro de 1.993, a remu-
neração dos Vereadores da Câmara,
A4rv.2º) - O Subsídio de cada Vereador,
será de Cr$ 2.590.732,32 (Dois milhões, quinhentos e no -
venta mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e
dois centavos), compreendendo a parte fixa e variável.
Art.3º) - A parte variável do subsídio !
corresponde a 50% (cinquenta por cento), ou seja o valor de
Crê 1.295.366,16 (Hum milhão, quzentos e noventa e cinco
mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e Gezesseis cen -
tavos), será paga devido so comparecimento do Vereador às "
Sessões Ordinárias e participação nas votações,
Fardgrafo Único - O valor de cada Sessão
Grdinéria será obtido dividindo-se o total de parte variá -
vel pelo número de Sessões que foram programadas durante o
mês.
Art.4º) -O Presidente da Câmara Municipal
terá direito à Verba de representação, correspondente ao va-
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/93
lor em até 100% (cem por cento) ão total ão Subsídio.
Art.5º) - A presente Resolução entra
em vigor na data de 01 de Fevereiro de 1.993.
Monte Santo de Minas, 25,Fevereiro.1993.
DR. NESTCR PEREIRA LIMA
= Vice- Presiden
PAULO MÁRCIO sz UNDO DOS SANTOS
= 1º Secretário =

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