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norma nº 1640/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2008
Date 2008-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
native_id224

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Lei nº 1640/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 68.260,91 (sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e 
noventa e um centavos), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, para acobertar despesas decorrentes da 
contra partida do convênio “Termo de Cooperação e Parceria”, firmado com a Caixa Econômica 
Federal em 11/06/08, para a construção de casas populares. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços 
Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais 
Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
17 Saneamento 
512 Saneamento Básico Urbano 
1702 Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.019 Obra e Instalação de Rede de Esgoto – Recurso Próprio 
4490 51 Obras e Instalações .................................................................................Ficha 0437
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
68.260,91 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 68.260,91 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro 
apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 
1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
68.260,91 
TOTAL DA ANULAÇÃO 68.260,91 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 2008 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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