| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” |
| native_id | 224 |
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Lei nº 1640/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.260,91 (sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e noventa e um centavos), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, para acobertar despesas decorrentes da contra partida do convênio “Termo de Cooperação e Parceria”, firmado com a Caixa Econômica Federal em 11/06/08, para a construção de casas populares. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 1702 Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.019 Obra e Instalação de Rede de Esgoto – Recurso Próprio 4490 51 Obras e Instalações .................................................................................Ficha 0437 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 68.260,91 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 68.260,91 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 68.260,91 TOTAL DA ANULAÇÃO 68.260,91 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 2008 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal