| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/92. " |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ; ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No. 014/93 DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU- ÇÃO: Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi- xado para o mês de setembro de 1.993, a remuneração dos Vereado- res da Câmara. Art. 20.- O Subsídio de cada Vereador será de Cr$ 16.419,60 (dezesseis mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros reais e sessenta centavos), compreendendo a parte Fixa e Variável. Art. S30.- A parte Variável do Subsídio corresponde a BO%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 8.209,80(oito mil, duzentos e nove cruzeiros reais e oitenta centavos), será paga devida ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas votações. Parágrafo Único - O valor de cada Sessão Ordinária serã obtido, dividindo-se o total da parte Variável pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di- reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até 100% ( cem por cento ) do total do subsídio. A presente Resolução entra em vigor na data de lo. à de 1.993. 5 ol de Minas, 30 de setembro de 1.993. io. Secretário