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norma nº 14/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-09-30
Ementa" DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 005/92. "
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ;
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No. 014/93
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIO DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO No. 005/92.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU-
ÇÃO:
Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi-
xado para o mês de setembro de 1.993, a remuneração dos Vereado-
res da Câmara.
Art. 20.- O Subsídio de cada Vereador será de Cr$
16.419,60 (dezesseis mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros reais
e sessenta centavos), compreendendo a parte Fixa e Variável.
Art. S30.- A parte Variável do Subsídio corresponde
a BO%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 8.209,80(oito
mil, duzentos e nove cruzeiros reais e oitenta centavos), será
paga devida ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e
participações nas votações.
Parágrafo Único - O valor de cada Sessão Ordinária
serã obtido, dividindo-se o total da parte Variável pelo número
de Sessões que foram programadas durante o mês.
Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di-
reito & Verba de Representação, correspondente ao valor em até
100% ( cem por cento ) do total do subsídio.
A presente Resolução entra em vigor na
data de lo. à de 1.993.
5 ol de Minas, 30 de setembro de 1.993.
io. Secretário

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