| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 005/92. " |
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Nº Assunto: Serviço: Câmara Municipal de Monte Santo de Minas: ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No. 019/93 “ DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESONIÇÃO No. 005/92. " A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU- ÇÃO: Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi- xado para o mês de dezembro de 1.993, a remuneração dos Verea- dores da Câmara. Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de Cr$ 35.263,53(trinta e cinco mil,duzentos e sessenta e três cruzeiros reais e cinquenta e três centavos), compreendendo a parte Fixa e Variável. Art. 3o0.- A parte Variável do Subsídio corresponde a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 17.631,77 )dezessete mil,seiscentos e trinta e um cruzeiros reais e setenta e Sete centavos),serã paga devido ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participações nas votações. Parágrafo Unico - O valor de cada Sessão Ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões que foram programadas durante o mês. Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di- reito à Verba de Representação, correspondente ao valor em até 100% ( cem por cento ) do total do subsídio. Art. 5o.- A presente Resolução entra em vigor na data de lo. de dezembro de 1.993. Monte Samtw dê Minas, 27 de dezembro de 1.993. DR. traldaloa VICE-PRESIDENTE PAULO MARCIO S DO DOS SANTOS lo. Secretário