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norma nº 19/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-12-27
Ementa" DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 005/92. "
native_id2249

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texto integral #

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Nº
Assunto:
Serviço:
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No. 019/93
“ DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIO DOS VEREADORES
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, COM BASE NA RESONIÇÃO No. 005/92. "
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLU-
ÇÃO:
Art. lo.- Com base na RESOLUÇÃO No.005/92, fica fi-
xado para o mês de dezembro de 1.993, a remuneração dos Verea-
dores da Câmara.
Art. 2o.- O Subsídio de cada Vereador será de Cr$
35.263,53(trinta e cinco mil,duzentos e sessenta e três cruzeiros
reais e cinquenta e três centavos), compreendendo a parte Fixa e
Variável.
Art. 3o0.- A parte Variável do Subsídio corresponde
a 50%(cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 17.631,77
)dezessete mil,seiscentos e trinta e um cruzeiros reais e setenta
e Sete centavos),serã paga devido ao comparecimento do Vereador
às Sessões Ordinárias e participações nas votações.
Parágrafo Unico - O valor de cada Sessão Ordinária
será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número
de Sessões que foram programadas durante o mês.
Art. 40.- O Presidente da Câmara Municipal terá di-
reito à Verba de Representação, correspondente ao valor em até
100% ( cem por cento ) do total do subsídio.
Art. 5o.- A presente Resolução entra em vigor na
data de lo. de dezembro de 1.993.
Monte Samtw dê Minas, 27 de dezembro de 1.993.
DR. traldaloa
VICE-PRESIDENTE
PAULO MARCIO S DO DOS SANTOS
lo. Secretário

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