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norma nº 20/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-12-27
Ementa" ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994."
native_id2250

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N.º
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/10001-00
RESOLUÇÃO No.020/93
Assunto:
Serviço:
'* ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNI-
CIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
1.994."
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através
de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.lo.)- Fica aprovado o Orçamento da Câmara Muni-
cipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de
1.994, diseriminado pelos anexos desta Resolução e gue estima a
Receita em: CR$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de cru-
zeiros reais).
Art.20.)- A RECEITA será realizada mediante trans-
ferência do Município na forma da Legislação em vigor, observado
o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES CR$ 161.000.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL CR$ 2.100.000,00
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 158.000.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 500.000,00
2.0 RECEITA DE CAPITAL CR$ 900.000,00
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ 69.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA. ...........cccc. CR$ 230.000.000,00.
Art.30.)- A DESPESA será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por ôr-
gãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a)JDESPESA POR ORGÃOS:
1.1 Corpo Legislativo CR$ 85.100. 000,00
1.2 Secretaria CR$ 121.800.000,00
1.3 Assistência e Previdência CR$ 23.100.000,00
TOTAL DAS PESE... CR$ 230.000.000,00
b)DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS:
O1- Legislativa CR$ 206.900.000,00
15- Assistência e Previdência CR$ 23.100.000,00
Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
N.º
Assunto:
Serviço:
DOM su sos E CD DEVA dA dn meme ns mam 0 mm CR$ 230.000.000,00
c)DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA
38.0 Despesas Correntes................. CR$ 176.500.000,00
3.1 Despesas de Custeio................ CR$ 169.500.000,00
3.2 Transferências Correntes........... CR$ 7.000.000,00
4.0 Despesas de Capital................ CR$ 53.500.000,00
4.1 Investimentos...........iccccccc. CR$ 36.500.000,00
4.3 Tranferências de Capital........... CR$ 17.000.000,00
TOTAL e meses 3 EE RS SE DS lu me mo me nm E RO cm CR$ 230.000.000,00
Art.40.)- A aplicação dos recursos discriminados no
Artigo 30.(terceiro) far-se-ã de acordo com a programação estabe-
lecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da
presente Resolução.
Art.50.)- Durante a execução orçamentária, fica o
Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentosa abrir
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um indepen-
dente do outro, os recursos seguintes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentã-
rias , na forma do artigo 43, da Lei Federal No.4.320/64.
Art.6o0.)- Ficam revogadas as disposições em contrã-
rio, entrando em vigor I partir de lo. de Janeiro de 1.994.
Sala
de dezembro de 1.
Sessões "“Limírio Pereira de Mello",em 27
PAULO MARCIO SECUN
lo. Secretário

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