| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | " ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994." |
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N.º Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/10001-00 RESOLUÇÃO No.020/93 Assunto: Serviço: '* ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNI- CIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.994." A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Art.lo.)- Fica aprovado o Orçamento da Câmara Muni- cipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1.994, diseriminado pelos anexos desta Resolução e gue estima a Receita em: CR$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de cru- zeiros reais). Art.20.)- A RECEITA será realizada mediante trans- ferência do Município na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES CR$ 161.000.000,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL CR$ 2.100.000,00 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 158.000.000,00 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 500.000,00 2.0 RECEITA DE CAPITAL CR$ 900.000,00 2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ 69.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA. ...........cccc. CR$ 230.000.000,00. Art.30.)- A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por ôr- gãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a)JDESPESA POR ORGÃOS: 1.1 Corpo Legislativo CR$ 85.100. 000,00 1.2 Secretaria CR$ 121.800.000,00 1.3 Assistência e Previdência CR$ 23.100.000,00 TOTAL DAS PESE... CR$ 230.000.000,00 b)DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS: O1- Legislativa CR$ 206.900.000,00 15- Assistência e Previdência CR$ 23.100.000,00 Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 N.º Assunto: Serviço: DOM su sos E CD DEVA dA dn meme ns mam 0 mm CR$ 230.000.000,00 c)DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA 38.0 Despesas Correntes................. CR$ 176.500.000,00 3.1 Despesas de Custeio................ CR$ 169.500.000,00 3.2 Transferências Correntes........... CR$ 7.000.000,00 4.0 Despesas de Capital................ CR$ 53.500.000,00 4.1 Investimentos...........iccccccc. CR$ 36.500.000,00 4.3 Tranferências de Capital........... CR$ 17.000.000,00 TOTAL e meses 3 EE RS SE DS lu me mo me nm E RO cm CR$ 230.000.000,00 Art.40.)- A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 30.(terceiro) far-se-ã de acordo com a programação estabe- lecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução. Art.50.)- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentosa abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um indepen- dente do outro, os recursos seguintes: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentã- rias , na forma do artigo 43, da Lei Federal No.4.320/64. Art.6o0.)- Ficam revogadas as disposições em contrã- rio, entrando em vigor I partir de lo. de Janeiro de 1.994. Sala de dezembro de 1. Sessões "“Limírio Pereira de Mello",em 27 PAULO MARCIO SECUN lo. Secretário