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norma nº 21/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-12-27
Ementa" APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.994/1.996."
native_id2251

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E
N.º
Assunto:
Serviço:
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO No.021/93
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PA-
RA O TRIENIO DE 1.994/1.996."
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por
meio de seus representantes aprova a seguinte Resolução:
Art.lo.)- O orçamento Plurianual de Investimentos
da Câmra Municipal de Monte Santo de Minas para o Triênio de
1.994/1.996, respectivamente, estima para o período Investimentos
(Despesas de Capital) CR$ 199.900.000,00 (Cento e noventa e nove
milhões e novecentos mil cruzeiros reais).
Art.2o.)- Os recursos destinados aos financiamentos
dos Investimentos estimados no presente Orçamento corrente, assim
as RECEITAS DE CAPITAL, discriminadas:
Transferências de Capital:
1994 1995 1996 TOTAL
689.000.000,00 69.000.000,00 80.000.000,00 218.000.000,00
TOTAL 69.000.000,00 -69.000.000,00 -80.000.000,00 -218.000.000,00
Art.30.)- As Despesas de Capital, discriminadas em
quatro anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são pro-
gramadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdo-
brar-se-ã&o na seguinte forma:
DESPESAS DE CAPITAL:
03- Administração e Planejamento:
1994 1995 1996 TOTAL
53.500.000,00 66.800.000,00 79.600.000,00 199.900.000,00
TOTAL 53.500.000,00 66.800.000,00 79.600.000,00 199.900.000,00
Art.4o.)- Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas
aos Projetos, podendo em consequência da alteração da receita se-
rem criados novos, suprimidos ou reformulados aos Projetos cons-
tantes do anexo desta Lei.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
N.º
Assunto:
Serviço:
Parágrafo Unico- As importâncias referentes aos
exercícios de 1.994 a 1.996, estimados a preço de 1.994, serão
corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamen-
tos anuais correspondentes âqueles exercícios.
Ps Art.5o.)- Esta Resolução entrará em vigor em lo. de
é 8 Janeiro de 1.994, revogando as disposições em contrário.
“Limírio Pereira de Mello", em 27
Vice-Presidente
PAULO MARCIO SECUNDO DOS SANTOS
a io. Secretário

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