| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | " APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.994/1.996." |
| native_id | 2251 |
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E N.º Assunto: Serviço: Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO No.021/93 “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PA- RA O TRIENIO DE 1.994/1.996." A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por meio de seus representantes aprova a seguinte Resolução: Art.lo.)- O orçamento Plurianual de Investimentos da Câmra Municipal de Monte Santo de Minas para o Triênio de 1.994/1.996, respectivamente, estima para o período Investimentos (Despesas de Capital) CR$ 199.900.000,00 (Cento e noventa e nove milhões e novecentos mil cruzeiros reais). Art.2o.)- Os recursos destinados aos financiamentos dos Investimentos estimados no presente Orçamento corrente, assim as RECEITAS DE CAPITAL, discriminadas: Transferências de Capital: 1994 1995 1996 TOTAL 689.000.000,00 69.000.000,00 80.000.000,00 218.000.000,00 TOTAL 69.000.000,00 -69.000.000,00 -80.000.000,00 -218.000.000,00 Art.30.)- As Despesas de Capital, discriminadas em quatro anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são pro- gramadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdo- brar-se-ã&o na seguinte forma: DESPESAS DE CAPITAL: 03- Administração e Planejamento: 1994 1995 1996 TOTAL 53.500.000,00 66.800.000,00 79.600.000,00 199.900.000,00 TOTAL 53.500.000,00 66.800.000,00 79.600.000,00 199.900.000,00 Art.4o.)- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da receita se- rem criados novos, suprimidos ou reformulados aos Projetos cons- tantes do anexo desta Lei. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 N.º Assunto: Serviço: Parágrafo Unico- As importâncias referentes aos exercícios de 1.994 a 1.996, estimados a preço de 1.994, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamen- tos anuais correspondentes âqueles exercícios. Ps Art.5o.)- Esta Resolução entrará em vigor em lo. de é 8 Janeiro de 1.994, revogando as disposições em contrário. “Limírio Pereira de Mello", em 27 Vice-Presidente PAULO MARCIO SECUNDO DOS SANTOS a io. Secretário