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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 5/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-09-28
Ementa" DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA VIGÊNCIA NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE."
native_id2256

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23:767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Hº 66 2
" DISPÚS SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VER-
BAS DE REFRESENTAÇÃO DOCS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIZAL DE MONTE |
SANTO DE MINAS, PARA VIGÊNCIA NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE.*
4 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga o seguinte:
E
neiro de 1,993, a remuneração dos Vereadores, per
legislatura, de acordo com a Emenda Constitucion
t.28) — à remuneração de cada Vereador,se-
rá rega mensalmente, compreendendo o subsídio(parte Fixa e Variável),
o valor de Cr$ 2.049.630,00 ( Dois milhões, quarenta e nove mile '*
seiscentos e trinta cruzeiros), reajustado mensalmente, pelo Índice!
oficial utilizado no período.
475.32) — 4 parte variável do subsídio que *
corresyonde a 508(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de .cseses
Cr$ 1.024.815,00 (Hum milhão, vinte e quairo mil e oitocentos e quin-
ze cruzeiros), será pega devião ao comparecimento
su
o Vereador às Ses-
5)
Ed re E ação me >
sces Ordinarias e participação nas vos
Pardera£o Único
Ed ”
dinária será obtido dividindo-se o total da arte . Variável velo mú-
ero de sessões que foram programadas durante o mês.
BH
Art.4º) - C Presidente da Câmara Municipel te-
rá direito à verba de representação, mensalmente, correspondendo o va-
lor, em até 100% (Cem por conto) do Subsídio.
;
Art.52) - 4s Reuniões Exiraordindrias serão re
muneradas até o máximo de quatro(04) por mês.
Pardgrafto Único) - O valer de cada Reunião Ex-
traordinária, será obtido, aplicando-se os xercenivais estabelecidos '!
em Lei,
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 23.767.676/0001-00
4 a
Art. 6º) - às despesas decorrentes da exe-
cução desta Resclução, correrão por conta de dotações yróprias do
Orçamento vigente.
Art.7º) - à presente Resolução entrará em *
vigor na data de 1º de Janeiro de 1,993.
irt.B0) —- Revogam-se as aisposições em con-
trário.
Honte Santo de Minas,
28 de Setembro de 1.992.
(o) ” iu *
Sn, = Presidente da Câmara =
2
et

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