| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA VIGÊNCIA NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23:767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Hº 66 2 " DISPÚS SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VER- BAS DE REFRESENTAÇÃO DOCS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIZAL DE MONTE | SANTO DE MINAS, PARA VIGÊNCIA NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE.* 4 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga o seguinte: E neiro de 1,993, a remuneração dos Vereadores, per legislatura, de acordo com a Emenda Constitucion t.28) — à remuneração de cada Vereador,se- rá rega mensalmente, compreendendo o subsídio(parte Fixa e Variável), o valor de Cr$ 2.049.630,00 ( Dois milhões, quarenta e nove mile '* seiscentos e trinta cruzeiros), reajustado mensalmente, pelo Índice! oficial utilizado no período. 475.32) — 4 parte variável do subsídio que * corresyonde a 508(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de .cseses Cr$ 1.024.815,00 (Hum milhão, vinte e quairo mil e oitocentos e quin- ze cruzeiros), será pega devião ao comparecimento su o Vereador às Ses- 5) Ed re E ação me > sces Ordinarias e participação nas vos Pardera£o Único Ed ” dinária será obtido dividindo-se o total da arte . Variável velo mú- ero de sessões que foram programadas durante o mês. BH Art.4º) - C Presidente da Câmara Municipel te- rá direito à verba de representação, mensalmente, correspondendo o va- lor, em até 100% (Cem por conto) do Subsídio. ; Art.52) - 4s Reuniões Exiraordindrias serão re muneradas até o máximo de quatro(04) por mês. Pardgrafto Único) - O valer de cada Reunião Ex- traordinária, será obtido, aplicando-se os xercenivais estabelecidos '! em Lei, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 23.767.676/0001-00 4 a Art. 6º) - às despesas decorrentes da exe- cução desta Resclução, correrão por conta de dotações yróprias do Orçamento vigente. Art.7º) - à presente Resolução entrará em * vigor na data de 1º de Janeiro de 1,993. irt.B0) —- Revogam-se as aisposições em con- trário. Honte Santo de Minas, 28 de Setembro de 1.992. (o) ” iu * Sn, = Presidente da Câmara = 2 et