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norma nº 1642/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2008
Date 2008-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
Lei nº 1642/08 
“Dispõe sobre a distribuição de gratificação aos 
servidores integrantes do quadro de pessoal da área de 
educação, vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder aos 
servidores públicos do quadro de pessoal da área de educação, vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação, gratificação a ser apurada no exercício de corrente ano, que 
corresponderá às disponibilidades dos recursos financeiros. 
Art. 2º - A distribuição do numerário será definido por 
decreto, de acordo com os seguintes critérios: 
I - O numerário disponível apurado pela Administração será distribuído entre todos 
os servidores que atuam no setor da educação no Município de Monte Santo de 
Minas; 
II - Para fins desta gratificação serão descontadas as faltas e licenças a qualquer 
título. 
Art. 3º - A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, não 
será incorporada aos vencimentos, para qualquer efeito legal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações referentes aos recursos de repasses do FUNDEB, 
destinados ao pagamento do Magistério, conforme o disposto no § 5º do Art. 60 do 
Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e, bem como, de dotações 
próprias do orçamento em vigor, dentro do disposto no Art. 212 da Constituição 
Federal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 2008 
José do Carmo de Paula Braga 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
Prefeito Municipal 

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