| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | " RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. " |
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, ' Rua Francisco Paulino da Costa, 163 - Fono (035) 591-2200 - Galxa Postal, 80 - Monte Santo de Minas —- Minas Goralz ESTADO DE MINAS GERAIS TOC 23.787.676]0001-00" RESOLUÇÃO Nº 001/91 Exercício de 1991 " RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VERZADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.12º) - Pica revogada a | Es g ssolução nº 17/90. E Art.2º) - Tica fixado a partir de 1º de.Janciro de 1991, a Recomposição da Remuneração dos Vereadores, que terá como base a arrecadação desta Prefeitura Municipal no periodo de Julho a Dezem- bro/1990, correspondendo ao valor de Urf 65.950,00 (Sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros). g Art.32) - 4 Remuneração sancionada no Art.2º desta Resolução compreendendo o subsidio(Larte fixa e variável), será paga mensalmente Art.4º) — à parte variável do Subsídio, que corresponde a 50%(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de Crê 32.975,00 (Trinta e ' mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), será pago devido ao com parecimento ão Vereador às sessões Ordinárias e a participação nas votações. ? Parágrafo Únicá - O valor de cada Sessão Ordinária secá obti dividindo-se o total da Parte Voriável pelo número das que foram proço madas durante O mês. =" e. i , ” . p Art.52) WE 45 Reuniões Extraordinárias serão rem "adas abé o máximo, quatro por: , Ed Para a E a 4 ARA )ulco a caúa Dito taunis estabol ; fp% eobendos e e ED Verba do dom TRE A puiPAMms vo , FRAGA aC Rea, au 4 i , teta) poa poa a cstit E Tao + 4a Monte Santo de Minas Câmara Municipal a ESTADO DE MINAS GERAIS coC 23.707.076]u001-00 art.72º) - às despesas denengemsas ãa execução desta ; Resolução correrão por conta de dotaço des próprias constantes do Orçamento vigente Art.88) — A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991. x +. . art. 92) - Revogam-se ag diopo: sições em contrário. Ma i |] at Monte Santo de Minas, é Sala das Reuniões, 22 de Janviro de 1991. ; , dg o / ç uva furl. e EA . PAULONHA RCIO ao aii DOS NE - PRESIDENTE DA CAMARA - compara lr o f SESATRA SECRETÁRIO = ne