br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-01-22
Ementa" RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. "
native_id2261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2

, '
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 - Fono (035) 591-2200 - Galxa Postal, 80 - Monte Santo de Minas —- Minas Goralz
ESTADO DE MINAS GERAIS
TOC 23.787.676]0001-00"
RESOLUÇÃO Nº 001/91
Exercício de 1991
" RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VERZADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
DE MINAS."
A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.12º) - Pica revogada a |
Es g
ssolução nº 17/90.
E Art.2º) - Tica fixado a partir de 1º de.Janciro de 1991,
a Recomposição da Remuneração dos Vereadores, que terá como base a
arrecadação desta Prefeitura Municipal no periodo de Julho a Dezem-
bro/1990, correspondendo ao valor de Urf 65.950,00 (Sessenta e cinco
mil, novecentos e cinquenta cruzeiros). g
Art.32) - 4 Remuneração sancionada no Art.2º desta Resolução
compreendendo o subsidio(Larte fixa e variável), será paga mensalmente
Art.4º) — à parte variável do Subsídio, que corresponde a
50%(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de Crê 32.975,00 (Trinta e
'
mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), será pago devido ao com
parecimento ão Vereador às sessões Ordinárias e a participação nas
votações. ?
Parágrafo Únicá - O valor de cada Sessão Ordinária secá obti
dividindo-se o total da Parte Voriável pelo número das que foram proço
madas durante O mês.
=" e. i , ” . p
Art.52) WE 45 Reuniões Extraordinárias serão rem "adas abé
o máximo, quatro por:
, Ed
Para a
E a 4 ARA
)ulco a caúa Dito
taunis estabol
;
fp% eobendos e e ED
Verba do dom TRE A puiPAMms vo ,
FRAGA aC Rea, au 4 i , teta) poa poa a cstit E Tao
+
4a
Monte Santo de Minas Câmara Municipal
a ESTADO DE MINAS GERAIS
coC 23.707.076]u001-00
art.72º) - às despesas denengemsas ãa execução desta
; Resolução correrão por conta de dotaço des próprias constantes do
Orçamento vigente
Art.88) — A presente Resolução entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1991. x
+. . art. 92) - Revogam-se ag diopo: sições em contrário.
Ma
i |] at Monte Santo de Minas,
é Sala das Reuniões, 22 de Janviro de 1991.
; , dg o /
ç uva furl. e EA .
PAULONHA RCIO ao aii DOS NE
- PRESIDENTE DA CAMARA -
compara
lr o
f
SESATRA
SECRETÁRIO =
ne

open original →