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norma nº 2/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-01-22
Ementa" RECOMPÕE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E VICE-PREFEITO."
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4% MUNIC vdanio de avilhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto:
Serviço:
RESOLUÇÃO Ne 002/91.
- Exercício de 1991
aca des
" RECONPÕE SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTA SÃO DO PREPRITO MUNI-
e nm CIPAL DE MONTE SANTO DE NINAS E VICE-PREPEIZO,
t i t ' "
A Câmera Municipal do onte Santo do Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta
e promul ga à seguinte À
RESOLUÇÃO:
Art. 1º) - Fica revogada a Resolução nº 16/90.
Art. 22) - Fica fixado, a partir de 1º de Janeiro de
2991, a Recomposição da Remuneração do Prefeito Nunicipal e do
Vica-fnafeito, com base na arrecadação desta Prefeitura Hunici
39 pal no perído de Julho a Dezembro/1990,
rd
Art. 3º) - À Remuneração compreendendo o Subsídio é a
Verba de Representação do Prefeito Municipal serão vagos rensal
mente, correspondendo respectivamente aos valores de Crê tr
m . Cr$ 471,590,00 (Quatrocentos e setenta e num mil, quinhentos e
noventa cruzeiros) o valor do subsídio e o valor da Representa
ção em até 190 & (Cem por cento) do Subsídio - reajustável men
selmente,
Art, 49) — 4 Remuneração compreendendo o Subsídio e a
Verba de Representação do Vice-Prefeito serão passos mensalmente
correspondenvc aos valores de Cré 117. 897,50 (Cento e Gezessete
mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos)
o valor & Subsídio e a Verba de Representação em at
O.
S-
9
a
+
ESTALO DE MIRAS GERAIS
emma potes mem ,
Assunto;
Serviço:
(Gem por cento) do subsídio - reajustável mensalmente.
| Art. 52) - As despesas decorrentes da presente Resolu-.
ção, correrão por conta de dotações próprias.”
o . art. 6º) — Este, Resolução entrará em vigor a partir de
ho - 18 de Janeiro de 1991.
Art. 79) — Revogam-se as disposições em contrário.
& g
+
Monte Santo de Minas,
Sala das Reuniões, 22 de Janeiro de 1991.
| A, o
SE RN
PAULO MÁRCIO sECjNDO DOS SANTOS
% E Pros idente da Câmara
H . É
Ee
SEBASTIÃO BRAZ DA SILVEIRA
“e ; Vige-Presidente '
“O ANTÔNIO PRREIRA
Secretário

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