| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | " RECOMPÕE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E VICE-PREFEITO." |
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4% MUNIC vdanio de avilhas ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: Serviço: RESOLUÇÃO Ne 002/91. - Exercício de 1991 aca des " RECONPÕE SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTA SÃO DO PREPRITO MUNI- e nm CIPAL DE MONTE SANTO DE NINAS E VICE-PREPEIZO, t i t ' " A Câmera Municipal do onte Santo do Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta e promul ga à seguinte À RESOLUÇÃO: Art. 1º) - Fica revogada a Resolução nº 16/90. Art. 22) - Fica fixado, a partir de 1º de Janeiro de 2991, a Recomposição da Remuneração do Prefeito Nunicipal e do Vica-fnafeito, com base na arrecadação desta Prefeitura Hunici 39 pal no perído de Julho a Dezembro/1990, rd Art. 3º) - À Remuneração compreendendo o Subsídio é a Verba de Representação do Prefeito Municipal serão vagos rensal mente, correspondendo respectivamente aos valores de Crê tr m . Cr$ 471,590,00 (Quatrocentos e setenta e num mil, quinhentos e noventa cruzeiros) o valor do subsídio e o valor da Representa ção em até 190 & (Cem por cento) do Subsídio - reajustável men selmente, Art, 49) — 4 Remuneração compreendendo o Subsídio e a Verba de Representação do Vice-Prefeito serão passos mensalmente correspondenvc aos valores de Cré 117. 897,50 (Cento e Gezessete mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos) o valor & Subsídio e a Verba de Representação em at O. S- 9 a + ESTALO DE MIRAS GERAIS emma potes mem , Assunto; Serviço: (Gem por cento) do subsídio - reajustável mensalmente. | Art. 52) - As despesas decorrentes da presente Resolu-. ção, correrão por conta de dotações próprias.” o . art. 6º) — Este, Resolução entrará em vigor a partir de ho - 18 de Janeiro de 1991. Art. 79) — Revogam-se as disposições em contrário. & g + Monte Santo de Minas, Sala das Reuniões, 22 de Janeiro de 1991. | A, o SE RN PAULO MÁRCIO sECjNDO DOS SANTOS % E Pros idente da Câmara H . É Ee SEBASTIÃO BRAZ DA SILVEIRA “e ; Vige-Presidente ' “O ANTÔNIO PRREIRA Secretário