| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2008 |
| Date | 2008-09-17 |
| Ementa | “CRIA O DIA DO DISTRITO DE MILAGRE E INSTITUI OFICIALMENTE O DIA CONSAGRADO AO LOUVOR DE NOSSA SENHORA DOS MILAGRES.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº 1644/08 “Cria o dia do Distrito de Milagre e institui oficialmente o dia consagrado ao louvor de Nossa Senhora dos Milagres.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia oficial do Distrito de Milagre como sendo na sexta-feira que antecede o quarto domingo do mês de maio. I – A sexta-feira será destinada a atividades cívicas, festividades e comemorações locais. Parágrafo Único: O quarto domingo do mês de maio, no entanto, é oficialmente consagrado em louvor à padroeira do Distrito, Nossa Senhora dos Milagres. Art. 2º - O dia do Distrito de Milagre, bem como o dia consagrado à padroeira farão parte integrante do calendário oficial de eventos da Comarca de Monte Santo de Minas – MG. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2008 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal