br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1644/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2008
Date 2008-09-17
Ementa“CRIA O DIA DO DISTRITO DE MILAGRE E INSTITUI OFICIALMENTE O DIA CONSAGRADO AO LOUVOR DE NOSSA SENHORA DOS MILAGRES.”
native_id228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
Lei nº 1644/08 
“Cria o dia do Distrito de Milagre e institui 
oficialmente o dia consagrado ao louvor de Nossa 
Senhora dos Milagres.” 
 
 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica instituído o dia oficial do Distrito de 
Milagre como sendo na sexta-feira que antecede o quarto domingo do mês de 
maio. 
I – A sexta-feira será destinada a atividades cívicas, 
festividades e comemorações locais. 
 Parágrafo Único: O quarto domingo do mês de maio, 
no entanto, é oficialmente consagrado em louvor à padroeira do Distrito, Nossa 
Senhora dos Milagres. 
 Art. 2º - O dia do Distrito de Milagre, bem como o dia 
consagrado à padroeira farão parte integrante do calendário oficial de eventos da 
Comarca de Monte Santo de Minas – MG. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Revogam-se as disposições em contrário 
 
 
Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2008 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

open original →