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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 8/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-05-10
Ementa" TRANSFERE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS."
native_id2283

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texto integral #

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N.º
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto:
Serviço:
RESOLUÇÃO Nº 08/90
— EXERCÍCIO DE 1990 -
" TRANSFERE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
DE MINAS"
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no
uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a presente
RESOLUÇÃO:
Arto 1º)- Fica transferida para as Segundas-Fei-
ras, a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Monte Santo de Mi
naso
Art. 2º)- A Câmara Municipal se reunirá, extraor
dinariamente, quando convocada, com prévia declaração de motivos:
I - pelo Presidentes
II- por solicitação do Prefeitos
III- por iniciativa da maioria dos Vereadores,
Art, 3º)- A Sessão Ordinária, a que se refere o
Art. 1º, deverá iniciar no horário de costume, de acordo com a
Lei Orgânica, assegurados pelo Art. 23
Art. 4º)- A presente Lei deverá entrar em vigor
a partir de 14 de Maio do corrente ano, próxima Segunda-Feira»
Arto 5º)- Revogam-se as disposições em contrário,

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