| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | " TRANSFERE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
| native_id | 2283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
N.º Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: Serviço: RESOLUÇÃO Nº 08/90 — EXERCÍCIO DE 1990 - " TRANSFERE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS" A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a presente RESOLUÇÃO: Arto 1º)- Fica transferida para as Segundas-Fei- ras, a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Monte Santo de Mi naso Art. 2º)- A Câmara Municipal se reunirá, extraor dinariamente, quando convocada, com prévia declaração de motivos: I - pelo Presidentes II- por solicitação do Prefeitos III- por iniciativa da maioria dos Vereadores, Art, 3º)- A Sessão Ordinária, a que se refere o Art. 1º, deverá iniciar no horário de costume, de acordo com a Lei Orgânica, assegurados pelo Art. 23 Art. 4º)- A presente Lei deverá entrar em vigor a partir de 14 de Maio do corrente ano, próxima Segunda-Feira» Arto 5º)- Revogam-se as disposições em contrário,