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norma nº 1645/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2008
Date 2008-09-17
Ementa“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO”
native_id229

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
 Lei nº 1.645/08 
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO A TÍTULO 
DE DAÇÃO EM PAGAMENTO” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
Dação em Pagamento, o terreno abaixo especificado, de propriedade da Construtora e 
Incorporadora Terranova Ltda, conforme Anexo I, avaliado em R$23.000,00 (vinte e três mil 
reais), conforme Anexo II; anexos estes que ficam fazendo parte integrante da presente lei: 
 “Um lote de terreno vago denominado Área “C”, situado nesta cidade com 
frente para a Rua do Matadouro, de forma triangular, medindo 37,50 (trinta e sete metros e 
cinqüenta centímetros) de frente para via pública; 31,20m (trinta e um metros e vinte 
centímetros) do lado direito confrontando com Pedro Carneiro; 25,31m (vinte e cinco metros 
e trinta e um centímetros) nos fundos de frente para o Córrego do Tijuco, confrontando com o 
Espólio de Alcides Bernardes Naves; perfazendo a área total de 518,51 m ²(quinhentos e 
dezoito metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), matriculado sob nº 13.312, folha 
143 do Livro nº 2-BS - Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de 
Minas – MG.” 
 Art. 2º - O terreno ora recebido em Dação em Pagamento destina-se ao 
pagamento dos débitos fiscais constantes nas certidões das inscrições relacionadas no 
expediente de 30/07/08 do Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal, do valor 
total corrigido de R$19.396,61 (dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um 
centavos), conforme Anexo nº III, também parte integrante da presente lei 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive lavratura da 
escritura e registro do imóvel, correrão à conta de dotação orçamentária específica do corrente 
exercício. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2008 – MG, 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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