| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2008 |
| Date | 2008-09-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº 1.645/08 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Dação em Pagamento, o terreno abaixo especificado, de propriedade da Construtora e Incorporadora Terranova Ltda, conforme Anexo I, avaliado em R$23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme Anexo II; anexos estes que ficam fazendo parte integrante da presente lei: “Um lote de terreno vago denominado Área “C”, situado nesta cidade com frente para a Rua do Matadouro, de forma triangular, medindo 37,50 (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para via pública; 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros) do lado direito confrontando com Pedro Carneiro; 25,31m (vinte e cinco metros e trinta e um centímetros) nos fundos de frente para o Córrego do Tijuco, confrontando com o Espólio de Alcides Bernardes Naves; perfazendo a área total de 518,51 m ²(quinhentos e dezoito metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), matriculado sob nº 13.312, folha 143 do Livro nº 2-BS - Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas – MG.” Art. 2º - O terreno ora recebido em Dação em Pagamento destina-se ao pagamento dos débitos fiscais constantes nas certidões das inscrições relacionadas no expediente de 30/07/08 do Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal, do valor total corrigido de R$19.396,61 (dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Anexo nº III, também parte integrante da presente lei Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive lavratura da escritura e registro do imóvel, correrão à conta de dotação orçamentária específica do corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2008 – MG, José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal