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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 16/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-08-01
Ementa" RECOMPÕE SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E VICE-PREFEITO."
native_id2291

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 016/90
e Ea 904 Dm = nam 1a% MTT.
"RECOMPÕE SUBSÍDIO 3 VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MU-
E
NICIPAL DE MONTE SANTO DE M
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta
e promulga a seguinte Resolução:
4r$.1º)- Fica revogada a Resolução de nº 05/90.
&r$.2º) Fica fixado a partir de Agosto de 1990, a
Recomposição do subsídio e da Verba de Representação do Pre-
feito Municipal de Monte Santo de Minas e do Vice-Prefeito,
com base em Índice oTicial de aferição de perda do valor aqui-
sitivo da moeda, observada a Instrução Normativa nº 02/89, de
acordo com o disposto no item nº 6
Art. 32)- O Subsídio e a Verba de Representação do
Prefeito Municipal de Monte Santo de liinas, compreenderão res-
pectivamente aos valores de Crê 217.854,81(Duzentos e dezes-
sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e óitenta
e um centavos)o valor do Subsídio Mensal e a Verba de Repre-
sentação em até 100% do Subsídio.
t.42)- O Subsídio e a Verba de Represent tação do
Vice-Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, compreende-
rão respectivamente aos valores de Gr 54. 463,70(Cinquenta e
quairo mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros e seten-
ta centavos)o valor do Subsídio llensal e a Verba de Jepresen-
tação em até 100% do Subsídio.
Art.52)- As despesas decorrentes da presente Resolu-
no
ção correrão por conta de dotações próprias.
Apt
Art.6º)- Esta Resolução entrará em vigor a partir de
1º de Agosto de 1990,
Art.7º)- Revogam-se as disposi içõe s em contrário,
Câmara Municipal de Monte Santo
ESTADO DE MINAS GERAIS
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