| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | " RECOMPÕE SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E VICE-PREFEITO." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 016/90 e Ea 904 Dm = nam 1a% MTT. "RECOMPÕE SUBSÍDIO 3 VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MU- E NICIPAL DE MONTE SANTO DE M A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: 4r$.1º)- Fica revogada a Resolução de nº 05/90. &r$.2º) Fica fixado a partir de Agosto de 1990, a Recomposição do subsídio e da Verba de Representação do Pre- feito Municipal de Monte Santo de Minas e do Vice-Prefeito, com base em Índice oTicial de aferição de perda do valor aqui- sitivo da moeda, observada a Instrução Normativa nº 02/89, de acordo com o disposto no item nº 6 Art. 32)- O Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito Municipal de Monte Santo de liinas, compreenderão res- pectivamente aos valores de Crê 217.854,81(Duzentos e dezes- sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e óitenta e um centavos)o valor do Subsídio Mensal e a Verba de Repre- sentação em até 100% do Subsídio. t.42)- O Subsídio e a Verba de Represent tação do Vice-Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, compreende- rão respectivamente aos valores de Gr 54. 463,70(Cinquenta e quairo mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros e seten- ta centavos)o valor do Subsídio llensal e a Verba de Jepresen- tação em até 100% do Subsídio. Art.52)- As despesas decorrentes da presente Resolu- no ção correrão por conta de dotações próprias. Apt Art.6º)- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1990, Art.7º)- Revogam-se as disposi içõe s em contrário, Câmara Municipal de Monte Santo ESTADO DE MINAS GERAIS E cassand 2 Du Dra Yo LS: a ra A ESB 7 é É AX MS > SAE. e ag [7 Lira ou LISA Pteç, de Minas