| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | " RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 017/90 " RECOMPOE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ANTO DE MINAS. ' 4 Cêmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de su- as atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: . o nº 06/90, Arte 1º)- Fica revogada a Resolução de 1º de Agosto de 1990, Art. 2º)- Fica fixado, a partir mo a Recomposição da Remuneração dos Versadoreso rt. 32)- A Remuneração compreendendo o Subsígio(Parte fi- xa e variável )Jcorresponderá ao valor de Cr) 33.000,00( Trinta e três mil cruzeiros). Art. 42º)- A Remuneração sancionada no Art. 3º desta Reso- ma * luçao sera paga mensalmente. Art. 5º)- à parte variável do Subsídio, que corresponde a 50%(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 16.500,00 (Dezes- seis mil e quinhentos cruzeiros), será paga devido ao comparecimen-— to do Vereador às Sessões Ordinárias e a participação nas votações. Parágrafo Único- O valor de cada Sessão Ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que fo- ram programadas durante o mês. Art. 62)- As Reuniões Extraordinárias serão remuneradas a- té ao máximo, quatro por mês. Arte 72)- O Presidente da Câmara receberá, mensalmente co- mo Verba de Representação, em até 100% do valor do Subsídios. Art. 82)- As despesas decorrentes da execução desta Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente. e L . Arte 92º)- A presente Resolução entrará em vigor em 1º de Agosto de 19906 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — —— ONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1 Arto 108)- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Reuniões, 01 de Agosto de 1990,