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norma nº 17/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-08-01
Ementa" RECOMPÕE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS."
native_id2292

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 017/90
" RECOMPOE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
ANTO DE MINAS. '
4 Cêmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de su-
as atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: .
o nº 06/90,
Arte 1º)- Fica revogada a Resolução
de 1º de Agosto de 1990,
Art. 2º)- Fica fixado, a partir
mo
a Recomposição da Remuneração dos Versadoreso
rt. 32)- A Remuneração compreendendo o Subsígio(Parte fi-
xa e variável )Jcorresponderá ao valor de Cr) 33.000,00( Trinta e três
mil cruzeiros).
Art. 42º)- A Remuneração sancionada no Art. 3º desta Reso-
ma *
luçao sera paga mensalmente.
Art. 5º)- à parte variável do Subsídio, que corresponde a
50%(Cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 16.500,00 (Dezes-
seis mil e quinhentos cruzeiros), será paga devido ao comparecimen-—
to do Vereador às Sessões Ordinárias e a participação nas votações.
Parágrafo Único- O valor de cada Sessão Ordinária será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que fo-
ram programadas durante o mês.
Art. 62)- As Reuniões Extraordinárias serão remuneradas a-
té ao máximo, quatro por mês.
Arte 72)- O Presidente da Câmara receberá, mensalmente co-
mo Verba de Representação, em até 100% do valor do Subsídios.
Art. 82)- As despesas decorrentes da execução desta Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento
vigente.
e L .
Arte 92º)- A presente Resolução entrará em vigor em 1º de
Agosto de 19906
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
— ——
ONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1
Arto 108)- Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Reuniões, 01 de Agosto de 1990,

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