| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE CONTABILIDADE PRÓPRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS po " DISPÕE SOBRE CONTABILIDADE PRÓPRIA. DA CÂMARA MUNICIPAL TE SANTO DE MINAS" od - É uid a ur rs A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores, decreta e Promulga a seguinte Resolução: Art.1º)- à vartir de 1º de Janeiro de 1991, esta % Câmara lbunicival resolve ter a sua contabilidade própria. Art. 2º)- De acordo com o áxtigo anterior, o Execu— tivo Municipal deverá repassar a esta Câmara o valor ãos duodéci mos correspondentes - mensalmente. E Art.3º)- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991. t.4º)- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das APROVADO ma DISCUSSÃO (550