| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência de bens não utilizado na Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Qnetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 008/2019 “Dispõe sobre a transferência de bens não utilizados na Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos que foi aprovada a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas proceder a transferência, sem encargos ao Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas, dos bens móveis que foram considerados inservíveis, listados no Anexo único desta Resolução. Art. 2º A transferência a que se refere esta Resolução será em caráter definitivo, mediante a lavratura de um Termo. Art. 3º Fica o setor responsável autorizado dar a baixa necessária no Patrimônio de bens do Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de março de 2019. JELA do bidho etc de Reis Silva Presidente A Di e Biaggio ce-Presidente nte 2º Secretário ANEXO ÚNICO Unidade Preço Unit. Descrição 06 R$ 444,00 Armário de aço e madeira com 02 portas. 04 R$ 555,20 Mesa de aço e madeira com 02 gavetas. Valor Total de R$ 999,20 (novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 19 de março de 2019 Geovane dos Reis Silva Jean Lucas Biaggio Presidente Vice-Presidente Pen 2º Setretário Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Qnetsite.com.br RECIBO Recebi da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, os bens móveis constantes do Anexo único da Resolução nº 008/2019, em caráter definitivo: 06 armários de aço e madeira com 02 portas, no valor de R$ 444,00 04 mesas de aço e madeira com 02 gavetas, no valor de R$ 555,20 Valor total de R$ 999,20 (novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) Por ser verdade firmo o presente. Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2019. P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS PR PIS, Limirio Procuradór Municipal