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norma nº 8/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa"Dispõe sobre a transferência de bens não utilizado na Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas."
native_id2298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Qnetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 008/2019
“Dispõe sobre a transferência de bens não utilizados na
Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Monte
Santo de Minas.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, usando de
suas atribuições legais, faz saber a todos que foi aprovada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
proceder a transferência, sem encargos ao Poder Executivo do Município de
Monte Santo de Minas, dos bens móveis que foram considerados inservíveis,
listados no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º A transferência a que se refere esta Resolução será em caráter
definitivo, mediante a lavratura de um Termo.
Art. 3º Fica o setor responsável autorizado dar a baixa necessária no
Patrimônio de bens do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de março de 2019.
JELA do bidho
etc de Reis Silva
Presidente
A
Di e Biaggio
ce-Presidente
nte
2º Secretário
ANEXO ÚNICO
Unidade Preço Unit. Descrição
06 R$ 444,00 Armário de aço e madeira com 02 portas.
04 R$ 555,20 Mesa de aço e madeira com 02 gavetas.
Valor Total de R$ 999,20 (novecentos e noventa e nove reais e vinte
centavos).
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 19 de março de 2019
Geovane dos Reis Silva Jean Lucas Biaggio
Presidente Vice-Presidente
Pen
2º Setretário
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Qnetsite.com.br
RECIBO
Recebi da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, os bens móveis
constantes do Anexo único da Resolução nº 008/2019, em caráter definitivo:
06 armários de aço e madeira com 02 portas, no valor de R$ 444,00
04 mesas de aço e madeira com 02 gavetas, no valor de R$ 555,20
Valor total de R$ 999,20 (novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
Por ser verdade firmo o presente.
Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2019.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
PR PIS,
Limirio
Procuradór Municipal

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