| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA" |
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: sa > Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais e) CNPJ. 23.767.676/0001-00 LEINº1 012 “Dispõe sobre denominação de praça pública.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e em razão da sanção tácita do Executivo Municipal, promulga nos termos do $ 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça João Preto”, o local situado entre a Av. Limirio Pereira de Mello e as Ruas Madre Gertrudes e Monte Alegre, no Bairro Jardim Vilas Boas, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Novembro de 2012. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas José Franeisco Leandro DOCUMENTO PUBLICADO : NO MURAL DA CÂMARA Presidente MUNICIPAL. EM 28/11/2012 Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fome: (35)3591-4055 Fome-Fax: (35)3591-4583 Estado de Minas Gerais gs E Câmara Municipal de Monte Santo de Minas E; CNPJ. 23.767.676/0001-00 LEI Nº 1847/2012 “Dispõe sobre denominação de rua pública.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e em razão da sanção tácita do Executivo Municipal, promulga nos termos do $ 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Rua Sandra Regina de Lemes”, a Rua nº 08 localizada no Bairro Ipiranga, que tem início na Rua 02 com término na Rua Joaquim Oscar do Nascimento, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Novembro de 2012. Câmara Municipal de/Monte Santo de Minas / | José Frangisco Leandro Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fome: (35)3591-4055 Fome-Fax: (35)3591-4583