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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1847/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2012
Date 2012-11-28
Ementa"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA"
native_id23

Documents (1)

texto integral #

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: sa > Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
e) CNPJ. 23.767.676/0001-00
LEINº1 012
“Dispõe sobre denominação de praça pública.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz
saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou
e em razão da sanção tácita do Executivo Municipal, promulga
nos termos do $ 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça João Preto”, o local situado entre
a Av. Limirio Pereira de Mello e as Ruas Madre Gertrudes e
Monte Alegre, no Bairro Jardim Vilas Boas, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de Novembro de 2012.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
José Franeisco Leandro DOCUMENTO PUBLICADO
: NO MURAL DA CÂMARA
Presidente MUNICIPAL.
EM 28/11/2012
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fome: (35)3591-4055 Fome-Fax: (35)3591-4583
Estado de Minas Gerais
gs E Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
E; CNPJ. 23.767.676/0001-00
LEI Nº 1847/2012
“Dispõe sobre denominação de rua pública.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz
saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou
e em razão da sanção tácita do Executivo Municipal, promulga
nos termos do $ 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Sandra Regina de Lemes”, a Rua
nº 08 localizada no Bairro Ipiranga, que tem início na Rua 02 com
término na Rua Joaquim Oscar do Nascimento, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de Novembro de 2012.
Câmara Municipal de/Monte Santo de Minas
/ |
José Frangisco Leandro
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fome: (35)3591-4055 Fome-Fax: (35)3591-4583

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