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norma nº 1646/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2008
Date 2008-10-03
Ementa“FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.646/2008 
“Fixa subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 
2.012, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores do Município de 
Monte Santo de Minas, em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara 
Municipal fica fixado em R$ 3.000,00(três mil reais), desde que 
efetivamente em exercício. 
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição 
Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior. 
Art. 3º - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e encargos 
permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder 
Legislativo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. 
Monte Santo de Minas, 03 de outubro de 2.008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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