| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº 1.646/2008 “Fixa subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Monte Santo de Minas, em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 3.000,00(três mil reais), desde que efetivamente em exercício. Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e encargos permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Monte Santo de Minas, 03 de outubro de 2.008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal