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norma nº 2172/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2172 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
native_id2302

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
O nRçãe Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
a o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.172/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito
mil reais), através da inclusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 452 — Serviços Urbanos
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.135 — Manut. Serviço Limpeza Pública
4490 52 — Equipamentos e Material Permanente
destinação de recurso = 292
fonte = aliena (alienação de bens)
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi-
nanceiro, com referência a DR 292 - fonte alienação de bens).
- Mi
pi) mam
mio oieee
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de despesa para a aquisição
de um coletor compactador de resíduos sólidos para utilização no serviço de limpeza
pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 04 de Abril de 2019.

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