| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas O nRçãe Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos a o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.172/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 — Urbanismo Sub-função 452 — Serviços Urbanos Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Atividade 2.135 — Manut. Serviço Limpeza Pública 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente destinação de recurso = 292 fonte = aliena (alienação de bens) Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi- nanceiro, com referência a DR 292 - fonte alienação de bens). - Mi pi) mam mio oieee Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de despesa para a aquisição de um coletor compactador de resíduos sólidos para utilização no serviço de limpeza pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 04 de Abril de 2019.