| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2305 |
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JPrefeitura de Fonte Santo de Alinas Casa Sufragista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carios k a assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.175/2019 “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO -OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNI- CIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre- sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do adolescente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho. Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada com reuniões. pales- tras, seminários ou outras ações que reforcem a importância da proteção dos direitos das crianças e adolescentes neste Município. Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei serão obtidos medi- ante parceria privada ou utilizadas dotações orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 24 de Abril de 2019. ê ad Sérgio Gornati refeito Municipal