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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2175/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 2019
Date 2019-04-24
Ementa"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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JPrefeitura de Fonte Santo de Alinas
Casa Sufragista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carios k a
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.175/2019
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
-OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNI-
CIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre-
sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Monte Santo de Minas a Semana Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do
adolescente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada com reuniões. pales-
tras, seminários ou outras ações que reforcem a importância da proteção dos direitos das
crianças e adolescentes neste Município.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei serão obtidos medi-
ante parceria privada ou utilizadas dotações orçamentárias já existentes no Orçamento
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 24 de Abril de 2019.
ê
ad Sérgio Gornati
refeito Municipal

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