| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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JBrefeitura de Monte Santo de Minas CEsaSutragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em le dente do Estado Antônio Carl Senado dera E A NaUddo Rd o R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.177/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 294.139,60 (Duzentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Operação Especial 0.095 — Manut. Termo Cooperação Urgência Emergência Elemento 3341 41 — Contribuições destinação de recurso = 249 fonte = blmac (Transferências de Recursos do Sus para Atenção de Média e Alta Com- plexidade Ambulatorial e Hospitalar) Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri- or, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, com referência a DR 249 — fonte blmac ( Transferências de Recursos do Sus para Aten- ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar). a e, Prefeitura de SHonte Santo de Minas Casa Suirigicta Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos M K assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de repasse de recursos para garantia de acesso aos serviços de urgência e emergência do prestador de referência (Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso). Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei, bem como as Leis 2.078/2017 e 2.153/2018. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 26 de Abril de 2019. pass Gornati O arado Municipal