| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO AOS PAIS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SOBRE PRIMEIROS SOCORROS, SENDO MINISTRADAS ANTES DA ALTA DO RECÉM-NASCIDO." |
| native_id | 2308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura de Monte Santo de filinas Gsea Sufranista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos p F assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.178/2019 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO AOS PAIS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SOBRE PRIMEIROS SOCORROS, SENDO MINISTRADAS ANTES DA ALTA DO RÉCEM-NASCIDO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas obrigada a forne- cer orientação aos pais sobre os primeiros socorros em caso de engasgamento, aspira- ção, banho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. Art 2º As orientações necessárias deverão ser ministradas antes da alta do recém- nascido. Art. 3º O estabelecimento de saúde tratado nesta lei deverá afixar cartaz, em local de fácil visualização, informando aos usuários sobre a oferta dos serviços tratados nesta Lei. Art. 4º Fica a critério do estabelecimento a forma da oferta das orientações dispostas no art, 1º desta Lei, podendo ser realizada individualmente ou em grupo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 10 de Maio de 2019. o mad gio Gornati F itó Municipal