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norma nº 2179/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2179 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"CRIA O PROJETO ÁGUAS DO MONTE, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO TÉCNICO, DE FOMENTO E FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos " o
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.179/2019
“CRIA O PROJETO ÁGUAS DO MONTE, AU-
TORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO
TÉCNICO, DE FOMENTO E FINANCEIRO
AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criado Projeto que visa à implantação de ações em adequação ambiental de
propriedades rurais, para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversi-
dade e do clima, no município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico e de fomento, na forma de
pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários rurais habilitados que aderirem
ao Projeto, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas no
termo de compromisso.
Parágrafo Único. O apoio técnico e de fomento se iniciará na assinatura do termo de
compromisso com proprietários rurais.
Art. 3º As características das propriedades, as metas e as ações serão definidas median-
te critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar o aumento e a manutenção da
cobertura florestal, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e conservacionista de
solo, bem como a implantação de sistemas de saneamento ambiental nas propriedades
rurais do município.
Art. 4º O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a
serem definidos pela Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agric
Prefeitura de Monte Santo de Minas
aa sado Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos je ç
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
tura e Trânsito e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA). :
Parágrafo Único. O pagamento aos proprietários rurais parceiros do Projeto Águas do
Monte ficará condicionado ao recebimento de verbas de entidades governamentais e da
sociedade civil que aportem recursos financeiros no Projeto.
Art. 5º Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e
da sociedade civil com a finalidade de prestar apoio técnico, de fomento e financeiro ao
Projeto Águas do Monte.
Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) - deverá
analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria de Obras Públicas,
Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito para implantação deste projeto nas
propriedades rurais para obtenção do apoio técnico, de fomento e financeiro.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
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eito Municipal . Wa
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