| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "CRIA O PROJETO ÁGUAS DO MONTE, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO TÉCNICO, DE FOMENTO E FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos " o assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.179/2019 “CRIA O PROJETO ÁGUAS DO MONTE, AU- TORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO TÉCNICO, DE FOMENTO E FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado Projeto que visa à implantação de ações em adequação ambiental de propriedades rurais, para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversi- dade e do clima, no município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico e de fomento, na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas no termo de compromisso. Parágrafo Único. O apoio técnico e de fomento se iniciará na assinatura do termo de compromisso com proprietários rurais. Art. 3º As características das propriedades, as metas e as ações serão definidas median- te critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar o aumento e a manutenção da cobertura florestal, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e conservacionista de solo, bem como a implantação de sistemas de saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agric Prefeitura de Monte Santo de Minas aa sado Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos je ç assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br tura e Trânsito e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). : Parágrafo Único. O pagamento aos proprietários rurais parceiros do Projeto Águas do Monte ficará condicionado ao recebimento de verbas de entidades governamentais e da sociedade civil que aportem recursos financeiros no Projeto. Art. 5º Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de prestar apoio técnico, de fomento e financeiro ao Projeto Águas do Monte. Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) - deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito para implantação deste projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio técnico, de fomento e financeiro. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. as ad drnáti ; eito Municipal . Wa to