| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº 1.647/2008 “Fixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, no Município de Monte Santo de Minas, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$16.000,00 (dezesseis mil reais); o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$4.000,00 (quatro mil reais) e dos Secretários Municipais em R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e encargos permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Monte Santo de Minas, 03 de outubro de 2.008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal