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norma nº 1647/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2008
Date 2008-10-03
Ementa“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.647/2008 
“Fixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais do Município de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 
2.012, no Município de Monte Santo de Minas, fica fixado o subsídio 
mensal do Prefeito em R$16.000,00 (dezesseis mil reais); o subsídio 
mensal do Vice-Prefeito em R$4.000,00 (quatro mil reais) e dos 
Secretários Municipais em R$8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição 
Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior. 
Art. 3º - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e encargos 
permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de 
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. 
Monte Santo de Minas, 03 de outubro de 2.008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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