| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "CRIA A BANDA DE MÚSICA DENOMINADA BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas cara Sutragieta Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E 5 assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.180/2019 “CRIA A BANDA DE MUSICA DENOMINADA BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, a Banda Municipal de Musica denominada “BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI” com os seguintes objetivos: 1 - difundir a musica instrumental; II - fomentar a cultura local; III - realizar apresentações e executar concertos públicos; IV - participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como fes- tividades; V - promover cursos de formação musical; VI- outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical; Parágrafo único. O regulamento da Banda Municipal deverá ser expedido pelo poder público, através da Secretaria de Educação, Cultura Turismo e Esporte em 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. RE Prefeito Municipal rgio Gornati