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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2180/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2180 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"CRIA A BANDA DE MÚSICA DENOMINADA BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2310

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
cara Sutragieta Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E 5
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.180/2019
“CRIA A BANDA DE MUSICA DENOMINADA
BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, a Banda
Municipal de Musica denominada “BANDA MUNICIPAL HILÁRIO GUIDORIZZI”
com os seguintes objetivos:
1 - difundir a musica instrumental;
II - fomentar a cultura local;
III - realizar apresentações e executar concertos públicos;
IV - participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como fes-
tividades;
V - promover cursos de formação musical;
VI- outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical;
Parágrafo único. O regulamento da Banda Municipal deverá ser expedido pelo poder
público, através da Secretaria de Educação, Cultura Turismo e Esporte em 90 (noventa)
dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
RE
Prefeito Municipal
rgio Gornati

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