| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas pe st o Po , o) Casaislifradicta Estado de fHlinas Gerais - fundada em 1820 g Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ) ç assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.181/2019 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BI- BLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Biblioteca Municipal, instituída pela Lei nº 504, de 04 de dezembro de 1975, localizada atualmente na Rua Dr. João Ribeiro, nº 393, centro, passa a denominar-se Biblioteca Municipal “Jairo Palacini", constando na placa indicativa a ser confecciona- da. Art. 2º A Biblioteca Municipal "Jairo Palacini" se constitui em equipamento público de formação e difusão cultural, sendo mantida e compondo a estrutura da Secretaria Muni- cipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte. Art. 3º São objetivos da Biblioteca Municipal "Jairo Palacini": I- Proporcionar o livre acesso à cultura, à leitura e à informação no Município de Mon- te Santo de Minas; II - Oferecer serviço profissional qualificado. duradouro e pautado pelo diálogo com a comunidade; III - Proporcionar condições para a fruição da criação literária, científica e artística e estimulando o espírito crítico-reflexivo do indivíduo; IV - Ofertar o acesso à população aos múltiplos meios de informação, sejam impressos, audiovisuais e eletrônicos, contemplando as áreas do saber, da atividade literária e artís- tica, assim como fontes de informação diversas, através de coleções devidamente orga- nizadas, regularmente ampliadas e atualizadas, visando dar resposta às a pas Prefeitura de Monte Santo de Silinas Casa Surrágiata Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ” " assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br informação, cultura e lazer conforme as necessidades dos cidadãos e promovendo a in- clusão e igualdade dos grupos sociais; V - Conservar, valorizar, divulgar e promover o acesso da população ao patrimônio cul- tural do município e da região, contribuindo para estimular a identidade cultural de Monte Santo de Minas; VI - Criar, estimular e fomentar a leitura em todas as idades, através da promoção de atividades de difusão e formação. Art. 4º Além dos serviços de empréstimo domiciliar e espaço de leitura, serão ofereci- dos pela Biblioteca Municipal "Jairo Palacini": I- Serviços de referência e informação: II - Programação Cultural de incentivo à leitura e à escrita; HI - Atividades de capacitação, cursos, palestras, seminários, fóruns e outras atividades culturais; IV - Serviços e atividades que fomentem a pesquisa, inclusão e capacitação digital. Art. 5º O funcionamento da Biblioteca Municipal "Jairo Palacini" deverá buscar o atendimento em horário que torne acessível e amplo o uso pela comunidade. Parágrafo único. Os serviços e acervos ofertados pela Biblioteca deverão contemplar a diversidade de frequentadores do espaço, entre eles, estudantes, trabalhadores, pessoas com necessidades especiais, imigrantes, população em situação de rua, e outros, a partir de estudos dos usuários e capacitação da equipe gestora, de forma a promover a igual- dade de acesso e inclusão social. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orça- mentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. a Municipal a 2