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norma nº 2181/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
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Patrimônio histórico municipal local em
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assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.181/2019
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BI-
BLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º A Biblioteca Municipal, instituída pela Lei nº 504, de 04 de dezembro de 1975,
localizada atualmente na Rua Dr. João Ribeiro, nº 393, centro, passa a denominar-se
Biblioteca Municipal “Jairo Palacini", constando na placa indicativa a ser confecciona-
da.
Art. 2º A Biblioteca Municipal "Jairo Palacini" se constitui em equipamento público de
formação e difusão cultural, sendo mantida e compondo a estrutura da Secretaria Muni-
cipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 3º São objetivos da Biblioteca Municipal "Jairo Palacini":
I- Proporcionar o livre acesso à cultura, à leitura e à informação no Município de Mon-
te Santo de Minas;
II - Oferecer serviço profissional qualificado. duradouro e pautado pelo diálogo com a
comunidade;
III - Proporcionar condições para a fruição da criação literária, científica e artística e
estimulando o espírito crítico-reflexivo do indivíduo;
IV - Ofertar o acesso à população aos múltiplos meios de informação, sejam impressos,
audiovisuais e eletrônicos, contemplando as áreas do saber, da atividade literária e artís-
tica, assim como fontes de informação diversas, através de coleções devidamente orga-
nizadas, regularmente ampliadas e atualizadas, visando dar resposta às a
pas
Prefeitura de Monte Santo de Silinas
Casa Surrágiata Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ” "
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
informação, cultura e lazer conforme as necessidades dos cidadãos e promovendo a in-
clusão e igualdade dos grupos sociais;
V - Conservar, valorizar, divulgar e promover o acesso da população ao patrimônio cul-
tural do município e da região, contribuindo para estimular a identidade cultural de
Monte Santo de Minas;
VI - Criar, estimular e fomentar a leitura em todas as idades, através da promoção de
atividades de difusão e formação.
Art. 4º Além dos serviços de empréstimo domiciliar e espaço de leitura, serão ofereci-
dos pela Biblioteca Municipal "Jairo Palacini":
I- Serviços de referência e informação:
II - Programação Cultural de incentivo à leitura e à escrita;
HI - Atividades de capacitação, cursos, palestras, seminários, fóruns e outras atividades
culturais;
IV - Serviços e atividades que fomentem a pesquisa, inclusão e capacitação digital.
Art. 5º O funcionamento da Biblioteca Municipal "Jairo Palacini" deverá buscar o
atendimento em horário que torne acessível e amplo o uso pela comunidade.
Parágrafo único. Os serviços e acervos ofertados pela Biblioteca deverão contemplar a
diversidade de frequentadores do espaço, entre eles, estudantes, trabalhadores, pessoas
com necessidades especiais, imigrantes, população em situação de rua, e outros, a partir
de estudos dos usuários e capacitação da equipe gestora, de forma a promover a igual-
dade de acesso e inclusão social.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
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