| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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a lihi Prefeitura de Monte Santo de filinas e a de saida iria Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos 5 N assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.182/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi- to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 250.124,59 (Duzentos e cinquenta mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), através da in- clusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Operação Especial 0.096 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas - blatb Elemento 3350 43 — Subvenção Social Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização: - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, cf) 1 terizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, co referência a DR 254 — fonte outsus (outras transferências de recursos do sus), no valoh de R$ 200.124,59. Prefeitura de Monte Santo de filinas (Cáaa Sufagisfa Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - do excesso de arrecadação apurado no balancete da receita do exercício vigente, ca- racterizado como diferença positiva entre a receita estimada e a efetivamente arrecada- da, com referência a DR 154 — fonte outsus (outras transferências de recursos do sus), no valor de R$ 50.000,00. Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de repasse de recursos para atendimento do objeto pactuado em Convênio e Plano de Trabalho, conforme abaixo exposto: - saldo financeiro existente na conta bancária 21.987-8 em 31/12/2018, oriundo da ren- tabilidade financeira da receita creditada em 03/12/2018 (RO 1228), no valor de R$ 200.124,59. - receita creditada na conta bancária 624.035-5 em 02/01/2019 (RO 1206), no valor de R$ 50.000,00. Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei, bem como a Lei 2.078/17 e 2.153/18. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. da lo Sérgio Gornati Prefeito Municipal to