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norma nº 2182/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
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e a de
saida iria Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos 5 N
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.182/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 250.124,59 (Duzentos e
cinquenta mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), através da in-
clusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar
Operação Especial 0.096 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas - blatb
Elemento 3350 43 — Subvenção Social
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização:
- do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, cf)
1
terizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, co
referência a DR 254 — fonte outsus (outras transferências de recursos do sus), no valoh
de R$ 200.124,59.
Prefeitura de Monte Santo de filinas
(Cáaa Sufagisfa Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
- do excesso de arrecadação apurado no balancete da receita do exercício vigente, ca-
racterizado como diferença positiva entre a receita estimada e a efetivamente arrecada-
da, com referência a DR 154 — fonte outsus (outras transferências de recursos do sus),
no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de repasse de recursos para
atendimento do objeto pactuado em Convênio e Plano de Trabalho, conforme abaixo
exposto:
- saldo financeiro existente na conta bancária 21.987-8 em 31/12/2018, oriundo da ren-
tabilidade financeira da receita creditada em 03/12/2018 (RO 1228), no valor de R$
200.124,59.
- receita creditada na conta bancária 624.035-5 em 02/01/2019 (RO 1206), no valor de
R$ 50.000,00.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei, bem como a Lei
2.078/17 e 2.153/18.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
da
lo Sérgio Gornati
Prefeito Municipal
to

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