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norma nº 2183/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
native_id2313

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
iG
Essa] am Prefeitura de Mlonte Santo de Slinas
Estado de flinas Gerais - Fundada em 1820
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934.
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.183/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), através da inclusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 01 — Departamento Municipal de Obra e Serviço Público
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 1501 — Implementação Dinamização Obra e Serviço Público
Atividade 2.126 — Manut. Ativ. Secretaria Obra e Serviço Público
Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi-
nanceiro, com referência a DR 292 — fonte aliena (alienação de bens).
RS
o
Preteituva de Monte Santo de Slinas
Gogeisulingiád Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ' k:
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º O referido crédito especial visa atender a aquisição de equipamentos e materi-
ais permanentes para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
Pau gio Gornati
> Prefeito Municipal
[9]

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