| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos iG Essa] am Prefeitura de Mlonte Santo de Slinas Estado de flinas Gerais - Fundada em 1820 assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.183/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi- to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 01 — Departamento Municipal de Obra e Serviço Público Função 15 — Urbanismo Sub-função 122 — Administração Geral Programa 1501 — Implementação Dinamização Obra e Serviço Público Atividade 2.126 — Manut. Ativ. Secretaria Obra e Serviço Público Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi- nanceiro, com referência a DR 292 — fonte aliena (alienação de bens). RS o Preteituva de Monte Santo de Slinas Gogeisulingiád Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' k: assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º O referido crédito especial visa atender a aquisição de equipamentos e materi- ais permanentes para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. Pau gio Gornati > Prefeito Municipal [9]