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norma nº 2184/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
native_id2314

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
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Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
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Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos f .
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.184/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 956,72 (Novecentos e
cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), através da inclusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar
Operação Especial 0.088 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas - convênio
Elemento 3350 43 — Subvenção Social
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante-
rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro, com referência a DR 223 — fonte blmac (transferências de convênios vinculados
à saúde).
Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de repasse de recursos para
atendimento do objeto pactuado em Convênio, conforme saldo financeiro da conta
bancária nº 21.653-4 em 31/12/2018, oriundo da rentabilidade apurada em 31/12/2018
no valor de R$ 491,74 e da devolução de saldo não gasto efetuada em 12/11/2018 no
valor de R$ 464,98, ambas provenientes da movimentação da receita de R$ 50 00
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tece Prefeitura de Monte Santo de fflinas
a
Casa Silfragista Estado de filinas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ' n
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
creditada em 29/12/2017 (RO 1216) e repassada à entidade em 05/07/2018 (EO
03487). :
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei, bem como a Lei
2.078/17 e 2.153/18.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
p Eds
Paulo Sé ornafi |
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