| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
| native_id | 2314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura de Monte Santo de Minas tes im Z PA , ; ros Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 'g Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos f . assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.184/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi- to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 956,72 (Novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Operação Especial 0.088 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas - convênio Elemento 3350 43 — Subvenção Social Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante- rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, com referência a DR 223 — fonte blmac (transferências de convênios vinculados à saúde). Art. 3º O referido crédito especial visa atender a execução de repasse de recursos para atendimento do objeto pactuado em Convênio, conforme saldo financeiro da conta bancária nº 21.653-4 em 31/12/2018, oriundo da rentabilidade apurada em 31/12/2018 no valor de R$ 491,74 e da devolução de saldo não gasto efetuada em 12/11/2018 no valor de R$ 464,98, ambas provenientes da movimentação da receita de R$ 50 00 y PRE tece Prefeitura de Monte Santo de fflinas a Casa Silfragista Estado de filinas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' n assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br creditada em 29/12/2017 (RO 1216) e repassada à entidade em 05/07/2018 (EO 03487). : Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei, bem como a Lei 2.078/17 e 2.153/18. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. p Eds Paulo Sé ornafi | “Prefeito Municipal À