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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2185/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE" NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
seas urragista Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos q
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.185/2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” NO MU-
NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.”
O Prefeito de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada na
primeira semana do mês de junho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de
Eventos deste Município
Art. 2º A referida Semana tem por objetivo fomentar, em todos os níveis, inclusive no
meio escolar, a realização de atividades culturais. com variadas ações relativas aos cui-
dados com o Meio Ambiente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, deverá criar mecanismos que proporcione maior
envolvimento da sociedade nessas atividades, devendo providenciar uma cartilha abor-
dando questões sobre o Meio Ambiente e a preservação dos recursos naturais a serem
distribuídas aos munícipes e especialmente nas escolas do nosso Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (no-
venta) dias, após sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas consignadas
no orçamento em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019.
PauláSérgio Gorna
“o préfeito Municipal ma

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