| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE" NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS." |
| native_id | 2315 |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas seas urragista Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos q assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.185/2019 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” NO MU- NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.” O Prefeito de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos deste Município Art. 2º A referida Semana tem por objetivo fomentar, em todos os níveis, inclusive no meio escolar, a realização de atividades culturais. com variadas ações relativas aos cui- dados com o Meio Ambiente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, deverá criar mecanismos que proporcione maior envolvimento da sociedade nessas atividades, devendo providenciar uma cartilha abor- dando questões sobre o Meio Ambiente e a preservação dos recursos naturais a serem distribuídas aos munícipes e especialmente nas escolas do nosso Município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (no- venta) dias, após sua publicação. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Maio de 2019. PauláSérgio Gorna “o préfeito Municipal ma