| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DIVIDA COM O PASEP, CONFORME NOTIFICAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2319 |
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pt Ru Prefeitura de Monte Santo de Minas a Css Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos F ” assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.188/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DIVIDA COM O PASEP, CONFORME NOTIFICAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a parcelar dívidas com o Programa do Patrimônio do Servidor Público-PASEP. Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsegientes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de junho de 2019. t gio Cort Fa Cmte Prefeito Municipal e