| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2008 |
| Date | 2008-10-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 232 |
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Lei nº 1648/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, para acobertar despesas com as obras e instalações da rede de abastecimento de água pela COPASA para todo o Loteamento Dona Mariúcha ou, especificamente, para os 288 lotes destinados a construção das casas populares que ali serão efetivadas, bem como, das áreas verdes vinculadas ao mesmo. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais Sub-unidade 03 – Departamento de Obras Públicas Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infra-estrutura urbana Programa 1506 – Projeto e edificação e ou Infra-estrutura Projeto 1.042 – Obra e instalação de rede de abastecimento de água - RP 4490 51 – Obras e Instalações .................................................................Ficha 0552 R$150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$150.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde Sub-função 301 – Atenção Básica Programa 1.008 – Projeto e edificação e ou Infra-estrutura Projeto 1.010 – Obra e Instalação de Centro de Saúde – Convênio 4490 51 – Obras e Instalações......................................................................Ficha 0290 R$ 96.278,86 R$ 53.721,14 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 150.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal