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norma nº 1648/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2008
Date 2008-10-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id232

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texto integral #

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Lei nº 1648/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o 
exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços 
Urbanos e Rurais, para acobertar despesas com as obras e instalações da rede de abastecimento de 
água pela COPASA para todo o Loteamento Dona Mariúcha ou, especificamente, para os 288 lotes 
destinados a construção das casas populares que ali serão efetivadas, bem como, das áreas verdes 
vinculadas ao mesmo. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços 
Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais 
Sub-unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
Função 15 – Urbanismo 
Sub-função 451 – Infra-estrutura urbana 
Programa 1506 – Projeto e edificação e ou Infra-estrutura 
Projeto 1.042 – Obra e instalação de rede de abastecimento de água - RP 
4490 51 – Obras e Instalações .................................................................Ficha 0552 
R$150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$150.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO 
Como recursos para a presente suplementação, fica considerado o superávit financeiro 
apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 
1.200.012,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 – Saúde 
Sub-função 301 – Atenção Básica 
Programa 1.008 – Projeto e edificação e ou Infra-estrutura 
Projeto 1.010 – Obra e Instalação de Centro de Saúde – Convênio 
4490 51 – Obras e Instalações......................................................................Ficha 0290
R$ 96.278,86 
R$ 53.721,14 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 150.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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