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norma nº 2189/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2019
Date 2019-06-04
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
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Prefeitura de Monte Santo de Mlinas
ssa Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E =
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.189/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e
cinco mil reais), através da inclusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Secretaria Municipal de Finanças Geral
Função 28 — Encargos Especiais
Sub-função 843 — Serviço da Dívida Interna
Programa 0405 — Liquidação Legal Encargo Especial
Operação Especial 0.097 — Amortização Dívida Parcelamento Pasep
Elemento 3290 22 — Outros Encargos s/ Dívida Contrato......... ................. R$ 5.000,00
Elemento 4690 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado.................. R$ 30.000,00
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante-
rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro, com referência a DR 200 — recursos ordinários.
Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender ao pagamento do parcela-
mento da dívida com a Receita Federal do Brasil, referente a diferença da base de cál-
culo apurada no PASEP, compreendido no período de junho/2003 a dezembro/2006,
no montante total corrigido de R$ 252.056,40 (R$ 68.116,11 principal), a ser quitado
em 60 (sessenta) parcelas, com os devidos acréscimos de atualização mensais.
a
Prefeitura de Monte Santo de filinas
ara Eva Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos b x
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de junho de 2019.
refeito Municipal

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