| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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Prefeitura de Monte Santo de Mlinas ssa Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E = assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.189/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi- to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Secretaria Municipal de Finanças Geral Função 28 — Encargos Especiais Sub-função 843 — Serviço da Dívida Interna Programa 0405 — Liquidação Legal Encargo Especial Operação Especial 0.097 — Amortização Dívida Parcelamento Pasep Elemento 3290 22 — Outros Encargos s/ Dívida Contrato......... ................. R$ 5.000,00 Elemento 4690 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado.................. R$ 30.000,00 Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante- rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, com referência a DR 200 — recursos ordinários. Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender ao pagamento do parcela- mento da dívida com a Receita Federal do Brasil, referente a diferença da base de cál- culo apurada no PASEP, compreendido no período de junho/2003 a dezembro/2006, no montante total corrigido de R$ 252.056,40 (R$ 68.116,11 principal), a ser quitado em 60 (sessenta) parcelas, com os devidos acréscimos de atualização mensais. a Prefeitura de Monte Santo de filinas ara Eva Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos b x assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de junho de 2019. refeito Municipal